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Definir o regime de apuração das receitas para o ano-calendá

Giuliette

Giuliette

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:35

Olá.
Boa tarde.
Estou querendo fazer a informação do Simples Nacional da competência Novembro/2013, mas quando clico em continuar, aparece a seguinte mensagem: "3097 - Antes de efetuar a apuração desejada, é necessário definir o regime de apuração das receitas para o ano-calendário 2014. A opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional, menu Contribuinte, Opção Simples Nacional, 'Opção pelo Regime de Apuração de Receitas'. (Conforme Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 - DOU de 01/12/2011.)"
Como eu faço isso?
Pra começar, no portal do simples nacional nem tem esse menu "contribuinte".
Eu estou altamente perdida!
Alguém pode me ajudar?!?... Preciso fazer essa informação antes do dia 20 e hoje já são 11 e não consigo prosseguir na apuração da competência de 11/2013.
Sou muito grata, desde já.
Giuliette de Miranda Loureiro.

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 14:59

Boa tarde,

é simples vai em : www8.receita.fazenda.gov.br

em Cálculo e Declaração

clica em Opção pelo Regime de Apuração de Receitas - ai você poe os dados da empresa

depois escolhe:

regime de competência ou regime de caixa....

Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber)

A Contabilidade se utiliza do Regime de Competência, ou seja, são contabilizados como Receita ou Despesa, os valores dentro do mês de Competência (qdo Gerados), na data onde ocorreu o fato Gerador, na data da realização do serviço, material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando vou pagar ou receber, mas sim quando foi realizado o ato.

Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.

espero ter ajudado

abçs

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 08:31

Bom dia Giovani.

Se o pedido já foi deferido não há possibilidade de alteração do regime neste ano-calendário sem incorrer em situação impeditiva ao Simples.

Veja a pergunta 2.10 das Perguntas e respostas do Simples Nacional:

2.10. Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) poderão solicitar o seu cancelamento?

A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente. No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver "em análise", ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.

Nota: Na hipótese de a ME ou a EPP solicitar a exclusão, por opção, do Simples Nacional no mês de janeiro, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.


Att.

Att.

Marcos Braga

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