x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 520

Base de cálculo de Imposto de Renda e Contribuição Social

ROBERTA COLOMBO MOLLO

Roberta Colombo Mollo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 15:41

Pessoal boa tarde!
Estou com uma dúvida e gostaria que vocês me ajudassem se possível com a respectiva base legal.
A empresa que trabalha vinha discutindo judicialmente uma cobrança de diferencial de alíquota do ICMS. Acontece que com a vinda do PEP a empresa aderiu ao parcelamento e desistiu da ação judicial.
Esses valores, à epoca da efetiva venda, não foram descontados do resultado e consequentemente não foram descontados da base de cálculo do IR e CS pois a empresa entendia que não era devido.
Posso descontar esses valores das bases de cálculo de IR e CS no momento do parcelamento?
Partindo do princípio que o acessório segue o principal, os juros e honorários advocatícios eu poderia descontar também das bases no momento do parcelamento?
Existe uma consulta interna da Receita federal do ano de 2.012 que é a de nº 09 que me leva a entender que poderia, mas gostaria de algo mais concreto.

Desde já obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.