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daniel anderson f de souza

Daniel Anderson F de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 17:22

por favor como faço para achar os ncms corretos dos produtos abaixo:lembrando e um cliente de comercializa flores:

gerbera:
lirio branco, laranja, pink, rosa pink:
ponset branco,vermelho:
violeta mini:
orquidea:
anturio laranja, branco, vermelho, preto:
crisantamo:
cravinea:
begonia:
azaleia:
rosa/roseira:
ludisia:
margarida amarela, branca, vermelha:
rosa spray:

obs: pois as nota que o cliente emite apenas aparece os dois primeiro dÍgitos do ncm, e tem cliente recusando a nota, teria um fundamento legal para a recusa.

lembrando que esse cliente ele importa essas flores para comercializar.



obrigado.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:22

Bom dia Daniel Anderson F de Souza!

- Não sou especialista neste "ramo"... mas localizei estar informações que podem lhe ser úteis.

- Localize na TIPI (Tabela do IPI):

Seção II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Capítulo 06 - Plantas vivas e produtos de floricultura.

NOTAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO DO SISTEMA HARMONIZADO

SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Nota.

1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

CAPÍTULO 6
Plantas vivas e produtos de floricultura

Notas.

1.- Sob reserva da segunda parte do texto da posição 06.01, o presente Capítulo compreende apenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentação. Excluem-se, todavia, deste Capítulo, as batatas, cebolas comestíveis, chalotas ("échalotes"), alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7.

2.- Os buquês (ramos*), corbelhas, coroas e artigos semelhantes classificam-se como as flores ou folhagem das posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01.

Considerações Gerais

Este Capítulo compreende todas as plantas vivas das espécies habitualmente fornecidas pelos horticultores, viveiristas ou floristas para plantio ou ornamentação, bem como as mudas, plantas e raízes, de chicória, exceto as raízes da posição 12.12, mesmo que estes produtos não sejam fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas. Estes produtos abrangem desde árvores, arbustos e arvoredos até as mudas de plantas hortícolas ou de qualquer outro vegetal (incluídos em especial os de espécies medicinais). Estão, no entanto, excluídos as sementes, os frutos, bem como certos tubérculos, bulbos e cebolas (batatas, cebolas comestíveis, échalotes e alhos comestíveis) que não podem diferenciar-se dos utilizados diretamente na alimentação.

Incluem-se também neste Capítulo:

1) As flores e botões de flores, cortados, as folhagens, folhas, ramos e outras partes de plantas, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo para fins ornamentais.

2) Os buquês (ramos*), corbelhas, coroas e artigos semelhantes fornecidos habitualmente pelos floristas.

06.01 - Bulbos (bolbos*), tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12.

0601.10 - Bulbos (bolbos*), tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo

0601.20 - Bulbos (bolbos*), tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória

A presente posição abrange, entre outras, mesmo que se apresentem em vasos, caixas, etc., as plantas seguintes:

Amarilis, anêmonas, bulbosas, begônias, canas índicas, chionodoxa, açafrão (crocos), ciclâmens, dálias, erêmuros, frésias, fritilárias, galantes, gladíolos, gloxínias, íris, jacintos, lírios, mombrétias, lírios-dosvales (covalárias), narcisos, ornitógalos, oxálidas, campainhas-brancas, ranúnculos, richárdias, tigrídias, poliantos (angélicas-dos-jardins, tuberosas) e tulipas.

Esta posição também inclui os bulbos, cebolas, etc., de plantas que não sejam utilizadas para ornamentação, tais como os rizomas de ruibarbo e rebentos de aspargos.

Excluem-se, todavia, da presente posição alguns bulbos, cebolas, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, tais como cebolas comestíveis, échalotes, alhos comestíveis, batatas e tupinambos do Capítulo 7 e os rizomas de gengibre (posição 09.10).

A presente posição também abrange as mudas, plantas e raízes, de chicória. Excluem-se as raízes de chicória da variedade Cichorium intybus sativum, não torradas (posição 12.12).

06.02 - Outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos (+).

0602.10 - Estacas não enraizadas e enxertos

0602.20 - Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não

0602.30 - Rododendros e azaléias, enxertados ou não

0602.40 - Roseiras, enxertadas ou não

0602.90 - Outros

Esta posição abrange:

1) As árvores, arbustos e silvados de qualquer espécie (florestais, frutíferos, ornamentais, etc.) incluídas as mudas para serem enxertadas.

2) As mudas de qualquer espécie para transplante, exceto as da posição 06.01.

3) As raízes vivas de plantas.

4) As estacas sem raízes e os enxertos, incluídos os garfos, mergulhias, tanchões, estolhos e vergônteas.

5) Os "micélios de cogumelos", que consistem em filamentos de cogumelos (hifas), mesmo misturados com terra ou matérias vegetais.

As árvores, arbustos, arvoredos e outras plantas compreendidos nesta posição podem apresentar-se com as raízes a descoberto ou com torrões, ou ainda plantadas em vasos, cestos, caixotes ou em outras embalagens usuais.

Excluem-se da presente posição as raízes tuberosas (por exemplo, as dálias da posição 06.01) e as raízes de chicória das posições 06.01 ou 12.12.

Notas Explicativas de Subposições.

Subposição 0602.20

No sentido da subposição 0602.20, os termos "árvores, arbustos e silvados", abrangem, entre outras, a videira, a sorveira, a amoreira, a planta do quivi (kiwi), cujas hastes são lenhosas e as estacas enraizadas.

A presente subposição não abrange as roseiras bravas (subposição 0602.40).

Subposições 0602.20, 0602.30, 0602.40 e 0602.90

As raízes vivas devem ser classificadas nas mesmas subposições das plantas a que pertencem.

06.03 - Flores e seus botões, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.

0603.1 - Frescos:

0603.11 - - Rosas

0603.12 - - Cravos

0603.13 - - Orquídeas

0603.14 - - Crisântemos

0603.19 - - Outros

0603.90 - Outros

Esta posição compreende além das flores e seus botões simplesmente cortados, as corbelhas, coroas e artigos semelhantes de flores ou de seus botões, tais como ramalhetes e botões para lapela. Não influem na classificação as matérias que entram na constituição dos acessórios (artefatos de cestaria, fitas, papel rendado, etc.), desde que as corbelhas, coroas, etc., possuam o caráter essencial de artigos de floristas.

Os ramos de árvores e de arbustos com flores ou seus botões (tais como os da magnólia e de algumas rosas) são considerados flores ou botões de flores da presente posição.

As flores (flores completas e pétalas) e os botões de flores, principalmente utilizados na fabricação de perfumes, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, classificam-se na posição 12.11, desde que, no estado em que se apresentem, não possam empregarse em buquês (ramos*) ou para outros usos ornamentais. Excluem-se igualmente da presente posição as colagens e os quadros decorativos semelhantes da posição 97.01.

06.04 - Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquens, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.

0604.10 - Musgos e líquens

0604.9 - Outros:

0604.91 - - Frescos

0604.99 - - Outros

Tal como na posição anterior, compreendem-se nesta posição os buquês (ramos*), corbelhas, coroas e artigos semelhantes constituídos por folhagens, folhas, ramos e outras partes de plantas, ervas, musgos ou líquenes, não se levando em conta as matérias que entrem na constituição dos acessórios desde que os buquês (ramos*), corbelhas, coroas, etc. conservem o caráter essencial de artigos de floristas.

Os produtos vegetais da presente posição podem apresentar-se com frutos decorativos, mas classificam-se na posição 06.03 se contiverem flores ou botões de flores.

As árvores de Natal naturais incluem-se nesta posição desde que sejam manifestamente impróprias para transplantação (caule cortado, raízes esterilizadas com água fervente, etc.).

Excluem-se também da presente posição as plantas (incluídos as ervas, musgos e líquenes) e partes de plantas das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes (posição 12.11) ou em artigos de cestaria (posição 14.01), desde que no estado em que se apresentem não possam ser empregadas na confecção de buquês (ramos*) ou de outros ornamentos. Excluem-se igualmente da presente posição as colagens e os quadros decorativos semelhantes da posição 97.01.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:31

Bom dia senhores,
Acredito que o NCM abaixo tbm possa ser aplicado:
06.03 Flores e botões de flores, cortados, para buquês ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
0603.1 -Frescos:
0603.11.00 --Rosas
0603.12.00 --Cravos
0603.13.00 --Orquídeas
0603.14.00 --Crisântemos
0603.15.00 --Lírios (Lilium spp.)
0603.19.00 --Outros
0603.90.00 -Outros
Lembrando que estes servem para os buquês.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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