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joao verissimo

Joao Verissimo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 21:27

claudio

a empresa, que irei contabilizar, esta definido é o cnae e a 6619-3-99 e a outra é 6619-3-02, tem com colocar elas no simples, vc saberia me dizer, pois parece que tem condições, porém tem solicitar a opção do simples e anexa um anexo que ainda não sei qual é, vc saberia?
joao

joao verissimo
jac consultoria de negocios
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Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 08:14

Bom dia Sr. Joao Verissimo!

Entendi, então, serem duas empresas distintas; seria isto?

Caso seja apenas uma empresa, ela estará impedida de optar pelo Simples Nacional em virtude de exercer atividade impeditiva.

66.19-3/99 = Atividade Impeditiva. O CNAE 6619-3/99 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.

66.19-3/02 = Atividade Ambigua. O CNAE 6619-3/02 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

Quanto ao Declaração para a Receita Federal, o modelo é este, o qual concorre em suas adaptações:

D E C L A R A Ç Ã O

RAZÃO SOCIAL, regularmente estabelecida a ENDEREÇO COMPLETO; com inscrição na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob o nº. Oculto-9 em sessão de 99/99/9999; no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. sob o nº. 989999999/9999-99 e no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, da Prefeitura Municipal de GUARAREMA/SP. sob o nº. 99.999; neste ato, representada pelo sócio administrador, o Sr. FULANO DE TAL, QUALIFICAÇÃO CIVIL completa, PROFISSÃO, RG. nº. 99999999 - SSP/SP. e do CIC/MF. nº. 999999999-99, residente e domiciliado a ENDEREÇO COMPLETO, em cumprimento ao disposto no item II, parágrafo 3º., artigo 8º. da Resolução nº. 094 de 29/11/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, DECLARA, para todos os fins de direito, que exerce tão somente atividades permitidas a adesão a sistemática do Simples Nacional, (CASO HAJA OUTRA ATIVIDADE DESENVOLVIDA) haja vista que, além da atividade (CASO HAJA OUTRA ATIVIDADE DESENVOLVIDA) TAL COMERCIAL, presta serviços de Correspondente "X" (CNAE: 66.19-3/02), (DISCRIMINAR MINUCIOSAMENTE O SERVIÇO QUE DESENVOLVERÁ POR EXEMPLO: realizando a recepção o encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição financeira, nos termos do item V, do artigo 8º. da Resolução nº. 3954 de 24/02/2011, do Banco Central do Brasil.)
Por ser a expressão da verdade, firma a presente para que produza todos os efeitos legais na forma e nos termos da legislação vigente.
GUARAREMA/SP. 99 de AAAAAAAA de 2013.
RAZÃO SOCIAL
NOME DO SÓCIO-ADMINISTRADOR


Notas:
Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional). Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.
- Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades
permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
- O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.
- Também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social.
- Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

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