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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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incidencia de pis e cofins sobre receitas fora da atividade

jose marcelo da silva

Jose Marcelo da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Agente
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 20:24

Prezados colegas de profissão,

Vou começar a fazer a contabilidade de uma associação de cegos e tenho muitas dúvidas quanto a receita que eles conseguem de aluguel (fora da atividade fim). Essas receitas devem ter incidencia de pis e cofins, resultando na obrigação de outras diversas declarações, ou elas são isentas ou imunes das mesmas por exercerem atividades sociais?

"ser contador é ser médico das empresas" (Marion)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:11

Bom dia José

Esta associação é isenta do imposto de renda (não imune)

A isenção não alcança as receitas que são próprias de atividades de natureza econômico-financeira ou empresarial. Por isso não estão isentas da Cofins as receitas auferidas com: sorteios e exploração do jogo de bingo; comissões sobre prêmios de seguros; prestação de serviços e/ou venda de mercadorias, mesmo que exclusivamente para associados; aluguel ou taxa cobrada pela utilização de salões, auditórios, quadras, campos esportivos, dependências e instalações; venda de ingressos para eventos promovidos pelas entidades e receitas financeiras (Parecer Normativo CST 05/1992)

032. A prática de atos comuns às pessoas jurídicas com fins lucrativos descaracteriza a isenção?
Não pode haver a convivência entre rendimentos decorrentes de atividade essencial, portanto imunes, com os rendimentos que não estejam de acordo com a finalidade essencial da entidade, rendimentos não imunes, sem descaracterizar a imunidade.

Da mesma forma, não é possível a convivência de rendimentos isentos com não isentos, tendo em vista não ser possível o gozo de isenção pela metade, ou todos os rendimentos são isentos, se cumpridos os requisitos da Lei 9.532, de 1997, ou todos são submetidos à tributação, se descumpridos os requisitos ( PN CST no 162/74).


fonte: Receita Federal

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