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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR na fonte sobre aluguel pessoa física quando l

Mariele Martins Bicalho

Mariele Martins Bicalho

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 23:26

Boa noite,

Faço parte de uma imobiliária que intermedia o aluguel de imóvel, onde o LOCADOR é PESSOA FÍSICA e o LOCATÁRIO é PESSOA JURÍDICA.
Segundo determinação da Receita Federal, a empresa locatária PJ deveria providenciar a RETENÇÃO do IR sobre o valor do aluguel pago e informar no final do ano ao locador do valor retido.
Ocorre que a empresa locatária não reteve/recolheu o IR alegando que o crédito do mesmo ocorreu em conta de pessoa jurídica. Disseram que a imobiliária é que deveria fazer a retenção!
Fui à Receita Federal, e o auditor fiscal me confirmou que quem tem que fazer o procedimento devido, descrito anteriormente, é mesmo a Empresa Locatária, e não a imobiliária. Esta deve apenas fazer a DIMOB e informar os valores pagos e repassados, informando os valores recebidos a título de taxa de administração.
PERGUNTO: ONDE encontro as NORMAS para basear meus argumentos diante da empresa locatária para que a mesma faça as devidas retenções/recolhimentos?
Agradeço.

Mariele Bicalho

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:17

Bom dia Mariele!
Quando o locatário é pessoa jurídica e o locador é pessoa física, o regime de tributação é de retenção na fonte, ou seja, a pessoa jurídica, no pagamento do aluguel, faz a retenção do imposto de renda – art. 106, IV, do RIR/99.

Consulte, também Mafon 2012 (clique aqui) onde acredito que na página 50 você irá encontrar o que precisa.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:21

Bom dia Mariele

As imobiliárias (via de regra) providenciam a retenção do imposto de renda por simples cortesia a seus clientes, no entanto a obrigatoriedade é (sim) da empresa locatária que ao pagar o aluguel deve reter o imposto.

DARF 3208 - Aluguéis, Royalties e Juros Pagos à Pessoa Física

REGIME DE TRIBUTAÇÃO
O imposto retido será considerado redução do devido na declaração de rendimentos da pessoa física. (RIR/1999, art. 620, § 3º)

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete à fonte pagadora. (RIR/1999, art. 717; AD Cosar nº 20, de 1995; ADE Corat nº 82, de 2003)

fonte: Páginas 50 e 51 do Manuel do Imposto de Renda Retido na Fonte = MAFON/2012

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Mariele Martins Bicalho

Mariele Martins Bicalho

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:55

Boa tarde,

Gostaria de agradecer as informações prestadas, foram de grande valia!
Ocorre que a locatária resolveu proceder à retenção /recolhimento do IR do locador a partir do próximo mês, porém solicitou que eu faça o recolhimento ref. ao mês de DEZEMBRO (que foi pago dia 03/12), pois alega que o sistema dela já foi fechado.
Posso eu (imoviliária) proceder ao recolhimento deste valores, pagando o DARF 3208 com o CNPJ da lOCATÁRIA? Caso positivo... é só emitir o DARF e pagar?? Eu tenho como fazer isso com o CNPJ da locatária??
Aguardo retorno.
Obrigada,

Mariele

Mariele Martins Bicalho

Mariele Martins Bicalho

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 17:34

Querido Geraldo,

Desculpe abusar.... mas é que tudo isso é NOVO pra mim!
Eu tenho que recolher de VÁRIOS Locadores, porém SÓ 1 Locatário (PJ).
Posso fazer APENAS UM DARF ou tenho que fazer 1 para cada valor recolhido, separadamente?
Depois é só encaminhar a cópia do DARF pra locatária?
Para o caso de CASAL de locadores, posso optar por qual CPF desejo declarar, para o caso de ambos estarem no Contrato de locação?!
Obrigada DE NOVO....rsrsrs!!!
Mariele

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 09:29

Bom dia Mariele

Você deve nortear-se pelo contrato de locação. Se dele constam dois ou mais locadores (donos do imóvel) para um locatário, este deve pagar a parte que cabe a cada locador separadamente dos demais.

Assim é que a retenção do imposto e os recebos devem ser individualizados, cada locador recebe a parte que lhe cabe a paga (é descontado) o imposto que deve.

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Mariele Martins Bicalho

Mariele Martins Bicalho

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 17:57

Boa tarde!

Tenho que fazer um recolhimento do IR PF na Fonte (locatário Pessoa Jurídica);
Preenchi o DARF cfe. abaixo:

02 - Período de Apuração: 03/12/2013 (data do crédito do aluguel pela empresa locatária);
06 - Data de vencimento: 20/201/2014 (vencimento até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

O DARF NÃO foi gerado, acusando a seguinte mensagem: DATA DE VENCIMENTO INVÁLIDA.
Qual seria a data correta? É por causa do ano? Devo proceder ao recolhimento com que data? Ou devo esperar a virada do ano para fazer o recolhimento?
Por favor.... me ajudem!
Obrigada,

Mariele

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 22 dezembro 2013 | 19:16

Boa noite
Colega, aguarde a virada do ano, e confirme na tabela de vencimentos publicada pela RFB.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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