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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação previdenciária

Paulo Gerhardt Lens

Paulo Gerhardt Lens

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:01

Preciso de mais detalhes sobre como selhecionar corretamente as 3 seguintes situações:
Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária
substituída;
Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária
não substituída;
e, Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária
substituída e não substituída;

Celina Y

Celina Y

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:11

Primeiro você precisa verificar por qual Anexo a atividade da empresa é tributada. Esses Anexos são aqueles da Lei 123/2006 - que instituiu o sistema do Super Simples.
Sabendo isso você precisa verificar a IN 971/2009 da Receita Federal acerca da tributação da Previdência, que está a partir do art. 193 da IN.
O artigo 198 indica quais os 3 tipos de situações existentes, sendo o inciso I a de substituídas, o inciso II das não substituídas e o inciso III das mistas.

Art. 198. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, no que se refere às contribuições sociais previstas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, serão tributadas da seguinte forma:
I - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso I do art. 195 serão substituídas pelo regime do Simples Nacional;
II - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso II do art. 195 serão recolhidas segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes e responsáveis; e
III - as contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores referidos no inciso III do art. 195 desta Instrução Normativa serão proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação à receita bruta total auferida pela empresa.

Espero ter ajudado.

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