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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alessandra de Souza Borges

Alessandra de Souza Borges

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 14:46

Com relação a lei 12741/12 nossa empresa é do lucro presumido e alem das vendas dos produtos por nos produzidos temos a atividade de serviço de transporte, utilizamos o emissor gratuito do governo, e temos que colocar o valor a aproximado do imposto sendo que na tabela ibpt o valor seria 16,06%, sendo que nossa empresa emiti conhecimento para dentro de santa catarina com aliquota de 17% de icms ou seja maior que a aliquota do ibpt como devemos calcular e esta correto?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 15:07

Boa tarde Alessandra,


Já temos no Fórum, diversos tópicos sobre o tema, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no link abaixo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta em um dos tópicos já existentes.


Discriminação dos Impostos - Lei 12.741/2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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