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Apuração do IRPJ e CSLL

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 19:19

Prezados colegas contabilistas, boa noite.

Uma empresa me procurou para fazer a sua contabilidade, ela trocou de escritório por motivos particulares.
Ao analisar a situação da empresa percebi que somente os DARF's de PIS e COFINS estavam sendo pagos mensalmente, entrei em contato com a empresa e eles não souberam me informar o porque. Entrei em contato com o antigo contador e ele me informou que estava tributando a empresa pelo Lucro Real com apuração do IRPJ e CSLL anual pelo Balanço porém, não soube me explicar como iria proceder para essa apuração, perguntei se estava fazendo por estimativa e se havia feito balanço de redução ou suspenção, e ele disse que apenas iria fazer a apuração no final do exercício. Ele não fez nenhum balanço de redução e suspensão para verificar o recolhimento por estimativa mensal ou a sua suspensão.

Como nunca trabalhei com empresas do Lucro Real por estimativa, minha dúvida é a seguinte:

Posso fazer a apuração do IRPJ e CSLL e efetuar o pagamento em uma única no final do exercício sem balanço de redução e suspensão mensal, isso é legal?

Alguém pode me auxiliar nessa questão com explicação, exemplo e embasamento legal?

Desde já agradeço o auxílio.

Fernando Bernardo da Silva.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 08:23

Bom dia Fernando

De modo bastante simplista, a apuração dos impostos e contribuições para empresa tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal "funciona" assim:

Durante alguns meses você calcula e paga os impostos com base nos percentuais de presunção lucro admitidos para as atividades de sua empresa, como se ela fosse tributada pelo Lucro Presumido (Comércio 8%, Serviços 32%, etc.)

Periodicamente você apura o lucro real, ou seja, levanta balanço pelo lucro real referente ao período completo (JAN/MAR) (JAN/JUL) (JAN/AGO) etc. Se a apuração pelo Lucro Real indicar que você já pagou (por estimativa) mais imposto (IRPJ e CSLL) do que deveria até aquela data, naquele mês você deve suspender os pagamentos (pois já pagou o bastante). Seu balanço será denominado Balanço de Suspensão e deverá servir para provar que o pagamento do IRPJ e da CSLL foi suspenso porque já foram pagos por estimativa em valores suficientes.

Se ao levantar o balanço nos moldes do lucro real você chegar a conclusão que o IRPJ e a CSLL já pagos no período não foram suficientes e que você precisa pagar um pouco mais, o balanço em questão denominar-se-á de Balanço de Redução.

Tais balanços, tanto o de suspensão quanto o de redução deverão ser transcritos na parte "A" do LALUR e servirão de prova de que sua apuração dos impostos, a suspensão ou a redução dos pagamentos está correta.

Para você passar o ano inteiro sem levantar balanços de suspensão ou redução, deverá (obrigatoriamente) calcular e pagar os impostos e contribuições como se a empresa tributada pelo Lucro Presumido fosse. Neste caso apenas o Balanço de Dezembro (JAN/DEZ) será levantado nos moldes do Lucro Real e (naturalmente) a apuração dos impostos obedecerá os mesmos moldes

Leia mais acerca do assunto nas orientações deixada pela Receita Federal sobre Suspensão ou Redução do Pagamento do Imposto de Renda Mensal nela consta inclusive alguns exemplos.

Nota
Tenha em conta que as empresas tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas a ECD (Escrituração Contábil Digital) com plano de contas referencial publicado pela Receita Federal, FCont, Lalur e uma série outras obrigações não comuns nas tributadas pelo Lucro Presumido. Os livros Diário e Razão deverão ser transmitidos à Receita Federal via Sped Contábil. Nestes termos é imperativo que a contabilidade seja muito bem elaborada, os controles completos e confiáveis com vistas a evitar dissabores quando da fiscalização, pois no Lucro Real ela já é toda digital e certamente será realizada. Naturalmente seus honorários deverão ser condizentes com a responsabilidade e os serviços prestados

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Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 14:36

Prezado Saulo,

Agradeço imensamente pelo seu auxílio, tenha certeza que me ajudou muito, e tenho certeza que ajudará outros.

Que Deus o abençoe.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 14:55

Saulo, tenho uma dúvida....

No escritório onde trabalho o Lucro Real - IRPJ e CSLL - é apurado por trimestre pela contabilidade.

No momento em que termina um trimestre - ex. Janeiro a Março - se faz o fechamento do balanço no trimestre, dando assim o lucro ou prejuízo do período.

No fechamento do trimestre seguinte - Abril a Junho - ele pede pra nós emitirmos o balanço de Abril a Junho (pois antes disso já foi fechado) para assim termos o valor do IRPJ e CSLL do segundo trimestre.

Na sua postagem anterior você mencionou que o correto é emitir o balanço de Janeiro até Junho (neste caso).

Como fazemos é errado? Temos que emitir de Janeiro até Março, depois de Janeiro até Junho e assim por diante?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:03

Boa tarde Kleber

Na sua postagem anterior você mencionou que o correto é emitir o balanço de Janeiro até Junho (neste caso).

Note que mencionei o período de JAN/JUL (não JAN/JUN) justamente para evitar confusões.

Eu me referia (leia novamente o texto) a apuração dos impostos (IRPJ e CSLL) de empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal não a das tributadas pelo Lucro Real Trimestral

Nas primeiras - com vistas a redução ou suspensão do IRPJ e da CSLL - você levanta periodicamente um balanço pelo Lucro Real abrangendo o período completo ocorrido até aquele data pouco importando o "tamanho" do período se é trimestral (ou não).

Neste termos você pode (por exemplo) em fevereiro levantar um balanço de suspensão do período JAN/FEV, em junho um de JAN/JUN, em agosto de JAN/AGO, em Novembro de JAN/NOV e assim por diante. O único balanço de período obrigatório será o de JAN/DEZ, porque esta contabilidade é anual. Os outros balanços devem servir apenas para provar que pelo Lucro Real sua empresa já pagou IRPJ e CSLL suficientes, daí a obrigatoriedade de transcrevê-los no LALUR

Resumindo: Sua contabilidade está correta pois sua empresa é tributada pelo Lucro Real Trimestral. A do Fernando é tributada pelo Lucro Real por Estimativa, portanto Lucro Real Anual.

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