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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudar enquadramento tributário

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 05:30

Bom dia.
No inicio do exercício, fara a opção, pelo novo sistema de apuração tributaria, Calculando sua carga tributaria, pela formula apresentada pelo mesmo, no caso A competência Janeiro de 2014, você deve ficar atenta a todas as mudanças que isso implica, DCTF principalmente, e no final do exercício, a DIRPJ, pela nova Sistematica tributaria que você adotou, no caso Lucro Presumido. Muito cuidado, e completamente diferente. Não esqueça de fazer também o desenquadramento expontaneo do Simples
Boa sorte
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 15:12

Boa tarde,

Primeiramente, no inicio do ano mês 01/2014, faça o desenquadramento expontaneamente do simples nacional, não esquecer de informar a declaração da empresa como optante do simples nacional no exercício anterior, e a partir daí, ou seja, em Janeiro/2014, você vai apurar os impostos com o novo sistema de tributação, PRESUMIDO, observe a informação mensal da DCTF, SPED e etc... Leia muito.

JOSE ARCANJO PEREIRA

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