x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 23

acessos 7.652

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 21:38

Postada Quinta-Feira, 18 de setembro de 2008 às 20:22:42

--------------------------------------------------------------------------------


Colegas
Hoje estive na RFB-Limeira e com a situação fiscal de uma Igreja, apareceu uma multa de não entrega de DIPJ 2006 de responsabilidade de outro colega. Ao alegar ao atendente a redução, o mesmo disse que desconhecia tal Lei. Então, já prevenido, tirei da bolsa a Lei impressa e mostrei ao atendente o artigo 30 da Lei que reduz multas por entrega em atraso de acessorias a 10%. Vi a cara de indiquinação da moça. Aí, ela procurou em seu Pc. a tal Lei e disse que realmente era aquilo, mas como tinha sido o primeiro caso ela não saberia como proceder. Levantou-se e saiu da sala. Na volta ela imprimiu um darf no vr. 523,00 (Princ+Multas+Juros) e pediu para eu fazer um outro darf com as mesmas caracteristicas e recolher 52,30 no total. Foi o que eu fiz. Mostrando esse darf. aí ela pediu que eu deveria entregar um processo assim montado: O darf pago, estatuto da igreja (copia) e um requerimento solicitando a tal redução, e uma procuração (outorgante a outorgado) , (assim o fiz) e ela disse após que iria entregar tudo ao chefe para liberação e assim eu poderia regularizar e tirar o CND da Igreja. Outra alegação, disse a moça que os escritorios contábeis estavam desconhecendo essa Lei e que a RFB. não íria alterar o seu sistema por causa das sem fins lucrativos. Bom daí dá para se ter uma idéia colegas, de como está a coisa. Mas, se tiverem multas lançadas na situação fiscal das igrejas, vamos lá corram por que essa Lei vai passar desapercebida (não por nós) pela RFB.
Espéro ter contribuido com alguem ou de alguma forma com este Fórum
Paz
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 13:57

Enteguei as DCTF de 2004 e 2005 atrasadas, mas o programa não gerou as multas. Como faço para recolher? Espero a Receita me notificar, ou calculo e faço as guias e recolho por conta própria? Se esperar a Receita notificar perderei a
redução das multas?

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 23:00

Boa noite a todos

Sr Osvaldo, agradeço a informação, tenho casos desses aqui no escritorio que trabalho.
Estarei atenta a essa informação tambem.

Agradeço muito ao sr e ao forum..que me ajuda muito.

att
Bianca

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 março 2010 | 15:00

Boa tarde Simone,

Salvo em específicos e raríssimos casos em que se prove que a multa é incabível, a impugnação não tem respaldo legal e torna-se impossivel.

Promova uma pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto. Existem dezenas de comentários que respondem à seu questionamento.

...

Leonardo Mateus

Leonardo Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 22:41

Boa noite,

Hoje dia 23/11/2011, ultimo dia da entrega da DCTF 09/2011, estou tentando entrega a declaração em diversas maquinas desde as 15:00, da a seguinte mensagem

Não foi possivel efetuar o processo de pesquisa dos dados nas bases da Receita Federal, favor, tente mais tarde.

Erro de Validador da DCTF.

Enfin, isto cabe recurso, pois nao consegui entregar a declaração, sera entregue em atraso.

Estou copiando as msg da receita, para entrar com recurso, cada tenha algo pra me ajudar, agradeço.

Obrigado

att

Leonardo Mateus

Vivian Miguez

Vivian Miguez

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 13:37

Atenção quem não conseguiu enviar a DCTF ontem para a mensagem abaixo:

O Sescon já está a par dos fatos e reivindicando para a classe.



SESCON-SP REIVINDICA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E ANULAÇÃO DAS MULTAS REFERENTE À
ENTREGA DA DCTF (09/2011)

O SESCON-SP comunica seus representados que encaminhou ofício à
Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal
solicitando a prorrogação do prazo e a exclusão de sanções, penalidades e
multas para a entrega da DCTF em atraso, período de apuração setembro de
2011.

Este pedido foi fundamentado após recebermos diversas manifestações em
nossos canais de comunicação ouvidoria e fale com o Presidente, relatando
falhas e inoperância do sistema para transmissão no último dia de prazo para
cumprimento da obrigação.

Acreditamos na sensibilidade da Receita Federal do Brasil no atendimento de
nosso pleito, que é justo e trará segurança aos contribuintes e,
princip almente, as empresas de serviços contábeis.

Paralelamente, encaminhamos à FENACON cópia do ofício para ciência e
providências junto ao Ministério da Fazenda. Pois a união de esforços poderá
contribuir para uma resposta rápida que atenda todos os prejudicados.

Íntegra do ofício encaminhado à Superintendência da 8ª Região Fiscal



Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP



LUCIENE AGUIAR GOMES

Luciene Aguiar Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 13:57

Boa tarde a todos!!
Venho acompanhando o Fórum desde ontem tbm..vejo que muitos tbm tiveram problemas em enviar As DCTFs de 09/2011 após as 16 horas.

Tentei até as 23 h de ontem e nada...consegui ligar no 0800 da ouvidoria( Oculto) e a atendente me informou que eles estão conscientes do problema e que é pra ficar olhando no site da receita federal a resposta pelo que poderá ser feito.
Imagino eu que eles irão prorrogar o prazo, mas estou com uma dúvida, queria a opinião de vocês:
Se eu transmitir as DCTFs que faltam agora, o sistema irá gerar as multas por atraso, o que acham que eu devo fazer, transmito mesmo sabendo que irá gerar a multa ou espero a posição da receita federal para depois poder transmitir?
Será que se eu transmitir e gerar a multa e eles prorrogarem a multa será cancelada?

Por favor, alguém me responda, porque meu patrão tá querendo cobrar de mim aqui...aff

Abraços!!!

Carliana Lima

Carliana Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:52

Boa tarde colegas!

Também estou na mesma situação que todos desde ontem...Como pode sermos tratados dessa forma?Liguei para a Ouvidoria da RFB, deixei uma reclamação, mandaram aguardar.Liguei tbm para a SERPRO, disseram que realmente houve uma "pane" no sistema (à nível nacional) da DCTF e que já informaram a RFB, e disseram que a RFB iria se pronunciar pelo site.Como os outros mandaram aguardar!E agora?O que vocês que não conseguiram enviar estão fazendo a respeito disso hj?

Peço que quem tenha alguma novidade poste aqui por favor, será de muita ajuda.

Abraços.

Celi Costa de Oliveira Crispim

Celi Costa de Oliveira Crispim

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 15:36

Carliana, boa tarde:
Estou também preocupada, agora a tarde liguei para o CAC da RFB em Pernambuco, e me informaram que os números de ligações são enormes mas que o contribuinte aguardassem qualquer pronunciamento pois até o presente momento não há prorrogação da DCTF. Tenho noticias de algumas entidades ter enviado comunicado aos órgãos competentes dos problemas que existiram ontem a noite. Vamos aguardar e pressionar a ouvidoria da fazenda bem como ligar pra RFB.

Carliana Lima

Carliana Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 10:14

Oi pessoal.

Ainda o dilema da DCTF 23.11.11...
Entreguei a DCTF no dia 25.11.11, pois a mesma foi prorrogada para o dia 30.11.11.Porém, ainda assim gerou multa!
Segundo a RFB deve-se desconsiderar as multas de que foram geradas antes da prorrogação.E as que foram enviadas na prorrogação, como as minhas, e geraram multas?
Estou SUPER PREOCUPADA!!O que faço?Vou ter que pagar a multa??
ME AJUDEM, POR FAVOR.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 10:44

Bom dia Carliana

Não se preocupe, qualquer multa automaticamente emitida antes do dia 30 do corrente será (também) automaticamente anulada.

É o que a receita Federal informa e o que a Fenacon e o Fórum tem repetido.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 10:58

Bom dia Carliana,

Depois do dia trinta do corrente, solicite uma CND ou promova pesquisa na situação fiscal desta empresa via e-CAC.

Certamente esta multa não mais constará. Se constar imprima este comunicado, apresente-o ao CAC da Secretaria da Receita Federal e exija que seja cancelada.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.