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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Simples

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:44

Estou regularizando a situação de uma empresa, para em janeiro se enquadra no Simples. Além das informações abaixo, precisa mais alguma coisa ?

-Situação Fiscal(receita federal) regularizada
-Sem impedimentos para obter CND (inss)
-Situação Fiscal(estadual), débitos parcelaados

Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:48

Bom Dia Levi Rouseff

SIMPLES NACIONAL OU "SUPER SIMPLES"
Equipe Portal Tributário
A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Tal regime substituiu, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei 9.317/1996), que foi revogado a partir daquela data.
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
VEDAÇÕES
Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples - dentre essas vedações, destacam-se:
1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00.
Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.
Consulte também:
Simples Nacional – CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
RECOLHIMENTO ÚNICO
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.
INSCRIÇÃO
Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta pelo novo regime do Simples Nacional.
Consulte também: Simples Nacional - Opção pelo Regime.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.
Veja maiores detalhes no tópico Parcelamento de Débitos - Simples Nacional no Guia Tributário On Line.
REGULAMENTAÇÃO
Recomendamos atenção para as normas sucessivas que serão editadas. Acompanhar as referidas regulamentações através do link www.normaslegais.com.br.
conheça, também, o Manual do Simples Nacional - atualizável.

Qualquer duvida além acesse Simples Nacional

Espero ter ajudado.

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:22

Em relação as vedações explícitas na lei, a empesa está correta. Porém, queria saber se a situação fiscal da empresa estiver irregular, exemplo: MULTA de atraso/falta de declarações, FALTA de Gfips, e outras irregularidades.

OBS: Só para reforçar a empresa pode se enquadrar no simples, pois o cnae é permitido ao regime.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:28

Bom dia Levi...
Você já fez o agendamento no sistema?
Fica mais fácil, pois se tiver alguma pendência, no agendamento vai ser informado o setor que precisa de regularização.
Tendo um prazo para providenciar possíveis pendências e assim optar pelo simples.
Espero ter ajudado.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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