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DCTF sem movimento, Quando enviar?

FERNANDO JOSE LEITE OLIVEIRA

Fernando Jose Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:13

Luciene bom dia,

A DCTF sem movimento (competencias que nao tiveram movimento) deverá ser informada sempre na competencia Dezembro de cada ano.
Ao abrir o programa, na aba "Dados Iniciais" aparecerá um campo para que você informar (marcar) os possíveis meses em que a empresa não teve movimento.

Abraços

FERNANDO JOSE LEITE OLIVEIRA
CONTADOR
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:14

Luciene, na DCTF da competência dezembro deverão ser marcados os meses em que não houve débitos. O prazo para envio da DCTF é o 15º dia útil do 2º mês subsequente.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:18

Bom dia Luciene.
Obrigatoriedade de entrega da DCTF:
a) Relativo ao mês do início das atividades, mesmo que não tenha débitos a declarar;

b) Após, mensalmente, para os meses em que houver débitos a declarar;

c) Relativo a dezembro do ano-calendário, mesmo que não tenha débitos a declarar, para informar no mínimo os demais meses sem débitos a declarar.

Prazo da entrega DCTF: Sempre até o 15º dia útil do 2º mês subsequente (isto se aplica as letras "a", "b" e "c").

Fonte: IN-RFB nº 1.110/2010.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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