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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faixa Simples Nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:45

Bom dia Ana,


7.6. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

Assim sendo, se para o(s) próximo(s) período(s) de apuração a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses diminuir, o cálculo sera feito sobre a nova faixa de receita e consequentemente, a alíquota a ser aplicada, sera a que corresponder a esta nova faixa de receita.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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