Bom dia Ana,
7.6. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional
Assim sendo, se para o(s) próximo(s) período(s) de apuração a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses diminuir, o cálculo sera feito sobre a nova faixa de receita e consequentemente, a alíquota a ser aplicada, sera a que corresponder a esta nova faixa de receita.