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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Pis/ Cofins / Csll

Edilaine Lima

Edilaine Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 12:02

Gostaria de tirar uma dúvida.

O desconto de PIS / COFINS / CSLL deve ser calculado sobre a data de emissão ou a data de vencimento da NF.

Por exemplo:

NF: 1001 - Emitida em 04/11/13 = R$ 2.500,00 - Venc.: 04/12/2013
NF: 1100 - Emitida em 02/12/13 = R$ 3.000,00 - Venc.: 15/12/2013

Devo conceder o desconto na NF 1100 e mencionar que o desconto se refere a NF 1001 e a 1100, já que as duas NFS vencem no mesmo mês ?

Já que a instrução fala OS PAGAMENTOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 459/2004

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.


Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 12:14

Boa tarde Edilaine,


O fato gerador é o "pagamento", assim sendo, se os serviços prestados estão sujeitos a retenção das CSRF, no seu exemplo, a retenção é devida sobre as duas Notas Fiscais, tendo em vista que os pagamentos estão sendo feitos em 04 e 15/12/2013.

Ver a seguir, § 4º, do artigo 1º da IN citada por Você.


§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;


Assim sendo, no 1º pagamento (04/12), não haverá retenção e no 2º pagamento, retenção sobre R$ 5.500,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 09:20

Bom dia Edilaine

Tentamos trabalhar certo, mais alguns clientes não aceitam.

Os clientes não têm que "aceitar" eles são obrigados a cumprir a lei que é para todos e não apenas para aqueles que aceitam-na

Proceda como a lei determina - independentemente da aceitação ou não dos clientes - não assuma a responsabilidade de tomar para si as penalidades implícitas na desobediência.

...

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