x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.245

IRPF de Pessoa Fisica que possui empresa cadastrada pelo MEI

FERNANDO MONTES

Fernando Montes

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 12:20

Bom dia a todos caros colegas,

Hoje um colega me trouxe uma indagação da qual me pegou no contra pé, o rapaz possui uma empresa cadastrada no MEI, ao final do ano ele deverá fazer seu IRPF, ele recolhe mensalmente sua guia de valor único do MEI, e o mesmo tem um recebimento mensal aproximado de R$ 4.000,00 a R$ 5.000,00, esse valor entra na sua conta corrente da empresa e ele transfere sempre para sua poupança em sua conta pessoa física, como deve declarar esse recebimento em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica Ref. 2013? Devera colocar em Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior mensalmente? Ou existe outro campo do qual deva preencher? Ele deverá pagar algum Imposto sobre o mesmo?

Grato pela atenção de todos.

Fernando Montes

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 12:26

Bom dia Fernando.
O que não entendi é: "o mesmo tem um recebimento mensal aproximado de R$ 4.000,00 a R$ 5.000,00"
Esse valor é o faturamento da empresa, ou um rendimento que ele tem fora a empresa?
Porque tem que dividir o que é da empresa e o que é da pessoa física.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 09:10

Bom dia Fernando

(...) esse valor entra na sua conta corrente da empresa e ele transfere sempre para sua poupança em sua conta pessoa física, (...)

Se a empresa (MEI) em questão é prestadora de serviços, 16% dos rendimentos auferidos por ela são isentos (distribuição de lucros) se a atividade é o comércio apenas 8% serão isentos o restante - diferença entre o valor depositado em sua conta e o valor decorrente do cálculo acima - será considerado como rendimento tributável.

Tais rendimentos deverão ser informação na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas"

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto. Já existem vários tópicos dedicados a ele, inclusive com exemplo numéricos

...

FERNANDO MONTES

Fernando Montes

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Financeiro
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 22:20

Então luciana, esse valor ele recebe de sua empresa, prestadora de serviços, e todo semana ele faz o fechamento e para o dinheiro não ficar parado em sua conta corrente ele aplica em sua C/P pessoa fisíca.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.