Janine
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa tarde!
Estou em dúvida em relação a retenção de IR na NFS-e.
Sou prestadora de serviço (Serviço de portaria, limpeza, conservação) no Lucro Presumido. E a tomadora é um Condomínio Edifício. Sei que IR na fonte será retido em caso de pagamento de salários dos funcionários do condomínio, em virtude da legislação trabalhista e tributária. ( No caso seria na Folha de Pagamento)
Mas na Prestação de Serviço? Eu devo fazer retenção de IR na NFS-e para este Tomador?
Até onde eu sei a tomadora não se "caracterize" como Pessoa Jurídica apesar de ter CNPJ. E estou em dúvida se devo ou não destacar na nota a retenção por causa disso. Não encontro fundamento referente a isso.
Obrigada pela atenção!