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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf e dacon para associações sem fins lucrativos, só recolh

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 17:13

Boa tarde Cláudio,


A DCTF, deve entregar somente nos meses em que tenha débitos a declarar e a de dezembro de cada ano, independente de ter débitos s declarar ou não, tendo em vista que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro, se for o caso.


Mais informações sobre a DCTF, consulte a IN RFN nº 1.110/2010

Em relação ao DACON:


Seção II
Da Dispensa de Apresentação do Dacon, ver a seguir, Inciso II e § 5º do Artigo 3º da IN RFB nº 1.015/2010

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:


II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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