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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo do simples nacional para venda de cigarros

Duguahi Braga da Silva

Duguahi Braga da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 16:51

Tendo a venda de cigarros uma margem de lucro pequena +- 6% ,e já levando em consideração o expurgo do pis, cofins e ICMS.
Qual valor que devo informar para apuração do DAS o faturamento bruto das vendas ou o lucro das vendas?

Preciso do auxílio dos colegas.

Obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 08:07

Marlus,

Cigarros: A tributação relativa ao Pis e Cofins é substituição tributária e não tributação monofásica.

Segue abaixo legislação:

Art. 4º Os fabricantes e os importadores de cigarros são contribuintes e responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins devidos pelos comerciantes varejistas, nos termos do art. 47 (Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 3º, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 53, e Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 5º).

Art. 37. Os comerciantes varejistas de cigarros, em decorrência da substituição a que estão sujeitos na forma do caput do art. 4º, para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição

Fonte: Decreto 4524/2002

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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