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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como realizar o pagamento de parceiros (pessoas físicas) da

Fernando Gomes da Silva

Fernando Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 20:46

Olá, tenho uma empresa onde designers podem se cadastrar, criar produtos, nós fabricamos esses produtos e quando uma produto é vendido o designer ganha uma comissão.

Li algumas coisas na internet onde dizem que eu devo recolher imposto de renda caso o valor ultrapasse os valores mínimos da tabela vigente, mas não está muito claro.

Alguém sabe como devo agir, para não ter nenhum problema no futuro?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 06:00

Bom dia.
Caro colega, todo pagamento feito a pessoa física, esta sujeito a IRRF, de acordo com a tabela em vigor., entretanto dependendo do contrato que você tem com o Designer,isto e as clausulas do mesmo. Mas nao e somente se preucupar com o IR, preocupe-se também com o INSS. , enfim procure seu contador, para lhe orientar. Pois não podemos orientar adequadamente, somente com esses dados.
Boa sorte -Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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