Raoni Monteiro Gomes
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 8
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Raoni Monteiro Gomes
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Raoni
Hermeliano de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)ela deverá tributar 3% de cofins sobre estes rendimentos, pois não são receitas de suas atividades próprias (mensalidades, doações, etc) in 247/2002 art. 47
Raoni Monteiro Gomes
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) ok muito obrigado!
Outra dúvida que me surgiu, ela é considerada isenta não é isso?
As alíquotas do PIS, COFINS, e CSLL são as mesmas do lucro presumido?
No caso 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 12%(base cálculo) e 9% (CSLL), sobre a receita.
Além dsito os códigos dos DARF's ficam os mesmos do presumido 8109(PIS), 2172(COFINS) e 2372(CSLL)
Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
COFINS:
As receitas decorrente das atividades não próprias das entidades sem fins lucrativos em pauta estão sujeitas à incidência ao regime não-cumulativo, à exceção de específicas receitas que sejam contempladas por disposições do art.10 da Lei nº 10.833, de 2003, determinando sua sujeição ao regime cumulativo.
PIS:
Desde que cumpram todos os requisitos estabelecidos pelo art.15, caput e § 3º, da Lei nº 9.532, de 1997, não estão sujeitas à incidência da contribuição para o PIS/Pasep sobre seu faturamento, e se sujeitam à incidência dessa contribuição com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento).
Quanto ao IRPJ e CSLL, apenas complementando o que já fora citado anteriormente por nosso colega Saulo Heusi:
O eventual lucro das entidades sem fins lucrativos, originado de exploração de bar ou restaurante, no âmbito de suas dependências e para atendimento de seus usuários, não desvirtua a natureza das atividades da entidade e, assim, não inviabiliza que, desde que cumpra todos os requisitos estabelecidos pelo art.15, caput e § 3º, da Lei nº 9.532, de 1997, a pessoa jurídica desfrute da isenção destes tributos.
Fonte: Solução de Consulta 196/2013, 8ª Região Fiscal
Att.
Thiago G Ribeiro
Raoni Monteiro Gomes
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Raoni!
Conforme citado anteriormente, a entidade continuará isenta da CSLL. Veja novamente a redação da Solução de Consulta:
O eventual lucro das entidades sem fins lucrativos, originado de exploração de bar ou restaurante, no âmbito de suas dependências e para atendimento de seus usuários, não desvirtua a natureza das atividades da entidade e, assim, não inviabiliza que, desde que cumpra todos os requisitos estabelecidos pelo art.15, caput e § 3º, da Lei nº 9.532, de 1997, a pessoa jurídica desfrute da isenção destes tributos.
Caso a dúvida persista, torne a questionar
Att.
Thiago G Ribeiro
Raoni Monteiro Gomes
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) É necessário fazer o EFD contribuições. No caso sobre o o PIS e o COFINS. Achei a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, o art 5º diz o seguinte:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de
2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja
soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução
Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º ;
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de
início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam
nessa condição;
IV - os órgãos públicos;
V - as autarquias e as fundações públicas; e
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o
mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a
inscrição.
Como a receita de aluguel é de 1.500,00 a entidade não é obrigada a fazer o EFD contribuições porque não ultrapassa o valor de 10.000,00. não é isso?
Ou eu estou errado?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Raoni
Seu entendimento está correto e irretocável.
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