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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusao do simples 2014 falta de pagamento de INSS

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 09:06

Francini Matiazzo

Bom dia

Pela lei complementar 123/2006 não pode ser SN:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


Porém o que vemos na prática é que os órgãos fiscalizadores tem feito "vista grossa".

Att

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 13:17

Olá Francini!

Acredito que se você não recebeu nenhum comunicado de exclusão do Simples Nacional, você estará no Simples em 2014.

Aliás, não me lembro de ter visto em 2013, ADE de exclusão do Simples Nacional para 2014 por parte da Receita Federal.
As secretarias estaduais e municipais em varias partes do pais sim, promovem longas listas de exclusão do Simples para 2014.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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