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TRIBUTOS FEDERAIS

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Frete no simples nacional na nota fiscal de revenda/venda de

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 10:19

Bom dia a todos,

Gostaria de saber onde "jogar" o valor de frete no Simples Nacional. Meu cliente vendeu uma mercadoria e destacou o frete, que é pago à ele, e posteriormente ele paga à transportadora.
Isso entra como Receita para a empresa, mesmo sendo uma despesa para a mesma, a minha dúvida é como jogar no simples nacional, se eu devo somar os valores das mercadorias e do frete e colocar junto, ou colocar no campo "Prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de carga".

Por favor, me ajudem.

Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:37

Carol
Boa tarde

O conceito de receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria. Logo considera como receita bruta a Nota Fiscal em sua totalidade, entende-se o frete como produto quando o mesmo será cobrado do adquirente com destaque no documento fiscal.

Art. 3º-1º, Lei Complementar 123/2006

Desta maneira o total da nota fiscal será levado a tributação no Simples Nacional.

Att.

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