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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto retido pelo Estado

Camila Araújo de Souza

Camila Araújo de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 11:20


Bom dia a tds!!!
Tenho uma dúvida simples mas que gostaria de transmití-la com clareza e sem riscos.
Minha prima é professora do Estado e em 12/2012 teve desconto de IR em seu salario.
Ao tentar restituir esse valor teve a informação de que a fonte pagadora nao informou esse valor.
Como ela deverá proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 13:51

Boa tarde Camila

... Ao tentar restituir esse valor teve a informação de que a fonte pagadora nao informou esse valor. Como ela deverá proceder?

Antes de comunicar o fato à Receita Federal, solicite o Informe de Rendimentos a fonte pagadora. Não sendo atendida, tome as providências abaixo:

051 - Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2012, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16;; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 1º e 2º, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.235, de 11 de janeiro de 2012; e Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts. 2º a 4º)


fonte: Resposta dada pela receita federal à Pergunta 051

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