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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos sobre rendimentos financeiros

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:50

Olá, boa tarde!

Preciso muito da ajuda de vocês, uma empresa no lucro presumido fez uma aplicação financeira e fiz os impostos trimestrais sem lançar esse valor dos rendimentos não sabia que tinha essa aplicação, agora vou ter que calcular de novo. Estou com dúvida como fazer isso. No extrato do banco veio assim: rendimento bruto (+): ai tem o valor; imposto de renda (-): tem o valor; rendimento liquido: o valor. Como vou apurar esse imposto agora? A alíquota é 1,2% para IR e 1,08 para Csll?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:09

Ola,

A base de cálculo do imposto e adicional no regime do lucro presumido será o montante
determinado pela soma das seguintes parcelas:
1) valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (variáveis conforme o tipo
de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica) sobre a receita bruta auferida nos
trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada
ano calendário;
2) ao resultado obtido na forma do item 1, anterior, deverão ser acrescidos:
· os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras
(renda fixa e variável);
· as variações monetárias ativas;
· todos demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos
como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não
decorrentes de aplicações, e outros como:
a) os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas
controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;
b) os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores,
de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;
c) a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica;
d) os juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente,
relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;
· o valor correspondente ao lucro inflacionário realizado no período em conformidade com o
disposto no art. 36 da IN SRF nº 93, de 1997;
· multas e outras vantagens por rescisão contratual;
· os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no
recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período
anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no lucro real, ou que tais valores
se refiram a período a que tenha se submetido ao lucro presumido ou arbitrado;
· a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição
isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e
direitos que tenha sido entregue para a formação do referido patrimônio.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 07:37

Vamos ver se eu entendi direito, ocorreu a aplicação no mês de setembro eu não fiz os impostos sobre o rendimento. Agora preciso apurar a Csll vou aplicar a alíquota direto de 1,08% e o IR o valor retido foi maior que o imposto devido desses rendimento. Tinha que ter descontado esse valor nos impostos pagos no 3º trimestre, como vou fazer para restituir esse valor retido? Ou a alíquota é 15% para IR e 9% para Csll e não 1,2% e 1,08%. É a 1ª vez que isso acontece, não sei direito como fazer.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:09

Bom dia Ivone,

Vamos a um exemplo:


Suponhamos que a empresa no trimestre obteve uma receita bruta de R$ 100.000,00 e sua atividade é comércio;

No mesmo trimestre, obteve rendimento de aplicações financeiras de R$ 500,00 com IRRF de R$ 100,00

Cálculos:

Lucro Presumido:

R$ 100.000,00 x 8,00% = R$ 8.000,00 ==> Lucro Presumido

Base de cálculo do IRPJ do 3º Trimestre:

R$ 8.000,00 + R$ 500,00 = R$ 8.500,00

R$ 8.500,00 x 15,00% = R$ 1.275,00

IRPJ a recolher:

R$ 1.275,00 (-) 100,00 = R$ 1.175,00 ==> IRPJ a recolher

Note que o rendimento de aplicação financeira é ADICIONADO ao Lucro Presumido para fins de apuração do IRPJ devido e sobre o montante de IRPJ apurado, poderá deduzir o IRRF incidente sobre o rendimento da aplicação financeira.


Mesmo procedimento deve ser adotado para cálculo da CSLL, porém, tendo em vista que para CSLL não tem nenhum tipo de retenção na fonte, o valor apurado de CSLL deve ser integralmente pago.

Cálculo da CSLL:

R$ 100.000,00 x 12,00% = R$ 12.000,00 ==> Base de cálculo presumida da CSLL

R$ 12.000,00 + R$ 500,00 = R$ 12.500,00

R$ 12.500,00 x 9,00% = R$ 1.125,00 ==> CSLL a recolher

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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