Bom dia Ivone,
Vamos a um exemplo:
Suponhamos que a empresa no trimestre obteve uma receita bruta de R$ 100.000,00 e sua atividade é comércio;
No mesmo trimestre, obteve rendimento de aplicações financeiras de R$ 500,00 com IRRF de R$ 100,00
Cálculos:
Lucro Presumido:
R$ 100.000,00 x 8,00% = R$ 8.000,00 ==> Lucro Presumido
Base de cálculo do IRPJ do 3º Trimestre:
R$ 8.000,00 + R$ 500,00 = R$ 8.500,00
R$ 8.500,00 x 15,00% = R$ 1.275,00
IRPJ a recolher:
R$ 1.275,00 (-) 100,00 = R$ 1.175,00 ==> IRPJ a recolher
Note que o rendimento de aplicação financeira é ADICIONADO ao Lucro Presumido para fins de apuração do IRPJ devido e sobre o montante de IRPJ apurado, poderá deduzir o IRRF incidente sobre o rendimento da aplicação financeira.
Mesmo procedimento deve ser adotado para cálculo da CSLL, porém, tendo em vista que para CSLL não tem nenhum tipo de retenção na fonte, o valor apurado de CSLL deve ser integralmente pago.
Cálculo da CSLL:
R$ 100.000,00 x 12,00% = R$ 12.000,00 ==> Base de cálculo presumida da CSLL
R$ 12.000,00 + R$ 500,00 = R$ 12.500,00
R$ 12.500,00 x 9,00% = R$ 1.125,00 ==> CSLL a recolher