x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 8.785

Obrigação de empresas sem movimento

Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:05

Boa tarde,

Abri uma Sociedade LTDA em Outubro/2013, até agora a mesma não teve movimento (sem funcionários, sem emissão de NF, sem compra de mercadoria...) gostaria de saber quais são as obrigações desta empresa?

Obs 1: O Capital Social ainda não foi integralizado.
Obs 2: Houve apenas o pagamento das despesas de abertura.
Obs 3: A empresa está enquadrada no SN e é uma EPP.


Desde já grata.

Lynn Ohana

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:09

Boa tarde Lynn...
Com a empresa é SN, você deve informar a DEFIS sem movimento para os meses de 2013.
Existe também a GFIP sem movimento (ausencia de fato gerador).
O ano que vem deve-se apresentar a declaração de pessoa jurídica e RAIS INATIVA.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:11

Boa tarde Lynn,

Obs 3: A empresa está enquadrada no SN e é uma EPP.



Tendo em vista que o CNPJ é com data de outubro/2013, deve enviar/transmitir as informações de receita (R$ 0,00) no PGDAS-D, referente aos meses de outubro e novembro/2013 para Receita Federal.

Obs.: Todos os meses, independente de ter receita ou não, deve ser informado no PGDAS-D para Receita Federal.

Também deve enviar a SEFIP referente a competência outubro/2013, assinalando a opção "Ausência de Fato Gerador" (Sem Movimento) e só voltar a enviar SEFIP, quando passar a ter movimento.




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:37

Obrigada Luciana.

Mário Barros, para complementar, as obrigações são:

PGDAS-D (Mensal)
DEFIS (Anual)
SEFIP s/ movimento
RAIS Negativa (Anual)

Além destas, é obrigatório a DIPJ ou DIRPJ?



Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 17:45

Lynn,


Se a empresa é optante pelo Simples Nacional, a declaração anual a ser enviada a para Receita Federal é a DEFIS, para esta sua empresa, não é devido o envio de DIPJ ou DIRPJ, tendo em vista esta declaração ser obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou as Imunes/Isentas do IRPJ.

A RAIS só sera "negativa" se em todo o ano-calendário 2013 (no seu exemplo outubro à 31/12/2013) não possuir empregados, sendo a entrega anual;


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.