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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Real ou presumido?

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:22

Prezados, bom dia

Estou constituindo uma empresa de transporte de cargas (frete) para um cliente e também estou fazendo um estudo de qual enquadramento é mais vantajoso para ele. O cidadão faturará em torno de R$20.000,00, não mais do que isso. Por isso, podemos partir daí a apuração dele. Abaixo fiz esboço do que tenho consultado a respeito disso e peço que me corrijam se estiver errado;
Presumido – faturamento 20 mil/mês
Presunção de 8% IRPJ e 12% CSLL
20.000 x 8% x 15% = R$240 IRPJ
20.000 x 12% x 9% = R$216 CSLL

No caso do PIS e Cofins? Aplico as alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente?
20.000 x 0,65% = R$130 PIS
20.000 x 3% = R$600 Cofins

Custo total mensal em impostos R$1.186,00

Real – faturamento 20 mil/mês
Base de cálculo de 15% IRPJ e 9% CSLL
20.000 x 15% = R$3000 IRPJ
20.000 x 9% = R$1800 CSLL

No caso do PIS e Cofins? Aplico as alíquotas de 3% e 7,6% respectivamente?
20.000 x 3% = R$600 PIS
20.000 x 7,6% = R$1520 Cofins

Custo total mensal em impostos R$6.920,00

A diferença é grotesca, mas temos que considerar que no real, há possibilidade de créditos e abatimentos com despesas comprovadas. Mas e no caso do presumido? Não há possibilidade de creditar-se de Pis e Cofins em algo relacionado à atividade?

Por favor, me corrijam se eu estiver errado!

Cordialmente
Rogério Sander

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:51

Rogério,

No caso do PIS e Cofins? Aplico as alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente?
20.000 x 0,65% = R$130 PIS
20.000 x 3% = R$600 Cofins


Sim, as alíquotas a serem utilizadas no cálculo são essas.


O Lucro real é bem mais complexo, e deve ser calculado da seguinte forma:

IRPJ e CSLL - BC é o lucro apurado ajustado pelas adições e exclusões.

PIS e COFINS - BC é o faturamento (-) Créditos determinados em Leis 10.833/2013 e 10.637/2012.

Mas e no caso do presumido? Não há possibilidade de creditar-se de Pis e Cofins em algo relacionado à atividade?


No Lucro Presumido o Pis e Cofins será calculado na forma do regime cumulativo, portanto, não há em que se falar em créditos, a apuração será na forma menciona em seu post.

Neste ramo de atividade, geralmente o Lucro Presumido é o mais vantajoso, mas com dados em mãos faça um planejamento e certamente saberá o regime adequado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 13:25

Prezados,

Agradeço os retornos de vocês e faço o favor de me corrigir.

A alíquota correta do Pis para lucro real é 1,65% e não 3%, conforme havia descrito. Vai mudar o valor final, mas nada muito significativo para nosso esboço.

Obrigado!

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:59

Eu constituí uma empresa deste tipo e verifiquei que o Lucro Presumido era a melhor opção! Lógico que não é uma regra absoluta, o ideal é sempre analisar!

Pelo que você escreveu é interessante você fazer um estudo mais minucioso sobre o Lucro Real, principalmente porque, em muitos casos, este regime é vantajoso e sua complexidade lhe garante um honorário contábil mais interessante!!!

Abraço!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:09

Boa tarde Rogério

Estou constituindo uma empresa de transporte de cargas (frete) para um cliente e também estou fazendo um estudo de qual enquadramento é mais vantajoso para ele. O cidadão faturará em torno de R$20.000,00, não mais do que isso.

Curiosidade...

Por que nos seus estudos não incluiu a possibilidade de tributar esta empresa pela sistemática do Simples Nacional se "O cidadão faturará em torno de R$20.000,00, não mais do que isso" por mês?

...

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:24

Oi Saulo,

Boa pergunta, mas esta possibilidade já foi descartada logo no início, pois o cliente informou que comprará outro veículo, além das despesas que o mesmo terá mensalmente que a própria atividade requer. Não posso salgar com mais R$800,00 ou R$2000,00 mensais de simples.

Sinto a responsabilidade de "gerir" a empresa dos meus clientes, uma vez que para ser empresário não há pre requisito, basta um pouco de dinheiro. O mercado está aí. Nós contadores estudamos a vida inteira, logo somos mais capacitados para "sugerirmos" ou até mesmo "obrigarmos" o cara a fazer o que precisar ser feito o que é melhor para a empresa.

Minha estrutura está preparada para real e presumido, há empresas no simples, mas estas dão suporte às demais. Uma vez que no simples não há o que se fazer, pois paga-se pelo faturamento.

Precisamos muito dar valor à nossa classe, dando valor ao nosso serviço e cliente. Cobrando pela qualidade e impacto que o serviço trará a este empresário carente de conhecimento.

Grato!

FABIO DANTE BOCCHI

Fabio Dante Bocchi

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:41

Rogerio, a forma menos onerosa no caso em tela, seria a opção pelo simples nacional,
como acertadamente sugerida pelo Saulo,
Tanto na questao contabil, quanto na questao dos custos para seu cliente, visto que a
atividade é perfeitamente possivel de enquadramento.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:58

Me corrijam se eu estiver errado...

No caso do frete, a empresa deverá pagar antecipadamente o ICMS sobre a prestação de serviço.
Em alguns casos por exemplo seria 17%.

Ou seja, no simples nacional na hora da prestação de serviço ele já estaria pagando 17% do frete e só iria compensar a alíquota inserida do simples nacional, ou seja, pagaria de ICMS mais de 15% a maior.

No Lucro presumido ele poderia ´´compensar`` os 17% pois pagou antecipadamente.

Assim sendo o Lucro Presumido seria mais vantajoso.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 14:56

Oi Kleber,

A minha última pergunta foi justamente a respeito do Icms pelo frete, pois ainda estou analisando.

Quem será responsável pelo recolhimento do icms sobre o serviço de frete? Um vez que o tomador do serviço (aquele que contratou o frete) se credita do icms. Pois tem direto, sendo que o frete é constante e frequentemente solicitado por ele.

Esta é a pergunta chave para a finalização de minha proposta e comparação dos enquadramentos.

Se o prestador for responsável pelo recolhimento de 17% de icms (alíquota interna) sobre o valor do serviço realmente se tornará impossível o enquadramento fora do simples. Pois só de icms serão R$3400,00, considerando faturamento de R$20.000,00

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 15:21

Real – faturamento 20 mil/mês
Base de cálculo de 15% IRPJ e 9% CSLL
20.000 x 15% = R$3000 IRPJ
20.000 x 9% = R$1800 CSLL


Rogério, a única observação que faço é em relação ao cálculo da base do IRPR E CSLL, no lucro real, você não deve partir dos R$ 20k, deve levar em conta as despesas dedutiveis da base do imposto de renda, ex.: combustivel, pedágios, empregados, aluguel (se for o caso) etc...

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 15:30

Engraçado nem me atentei para o fato do faturamento ser baixo, realmente o simples é mais vantajoso!!

Quanto ao ICMS no frete, no seu Estado não há compensações na emissão de fretes (Crédito Presumido!!)???

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:05

Boa tarde Rogério

1 - (...) já foi descartada logo no início, pois o cliente informou que comprará outro veículo, além das despesas que o mesmo terá mensalmente que a própria atividade requer. Não posso salgar com mais R$800,00 ou R$2000,00 mensais de simples.

2 - Minha estrutura está preparada para real e presumido, há empresas no simples, mas estas dão suporte às demais. Uma vez que no simples não há o que se fazer, pois paga-se pelo faturamento.

3 -Precisamos muito dar valor à nossa classe, dando valor ao nosso serviço e cliente. Cobrando pela qualidade e impacto que o serviço trará a este empresário carente de conhecimento.

Não imagine nada diferente do fato de que com minha ponderações eu queira apenas entender seu raciocínio sem a intenção de interferir em seus negócios e decisões.

1 - A aquisição de outro veiculo não irá onerar a tributação do Simples Nacional ainda que possa e deva aumentar suas receitas. O que (exatamente) você quis dizer com " Não posso salgar com mais R$800,00 ou R$2000,00 mensais de simples" . Discordo da afirmação de que "que no simples não há o que se fazer, pois paga-se pelo faturamento", pois a exemplo do que ocorre com as empresas do Simples Nacional, nas do Lucro Presumido os impostos e contribuições também incidem sobre as receitas.

2 - Não duvido que sua estrutura esteja preparada para empresas tributadas peço Lucro Presumido ou pelo Lucro Real - isto deveria ser comum em todas as empresas contábeis - entretanto por que onerar o cliente com honorários e impostos consideravelmente mais altos se podemos fazer justamente o contrário?

3 - Elaborar contabilidades de empresas tributadas pelo Simples Nacional não diminui o merecido valor que deva ser dado à classe.

Em tempo:
Quem será responsável pelo recolhimento do icms sobre o serviço de frete? Um vez que o tomador do serviço (aquele que contratou o frete) se credita do icms. Pois tem direto, sendo que o frete é constante e frequentemente solicitado por ele.

A responsabilidade pelo pagamento do ICMS é da transportadora, o que dará direito à contratante de creditar-se. Mesmo que a contratada seja empresa do Simples Nacional a contratante terá direito ao crédito ainda que em menor valor, pois limita-se ao percentual pago pela primeira.

...

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 17:16

Saulo,

Então a empresa que presta serviço (frete) do simples nacional que é obrigada a pagar o frete antecipado.

Minha pergunta é.... o valor do ICMS antecipado que a empresa irá pagar é o valor total da alíquota do estado - tipo 17% - ou por ser do simples nacional essa alíquota é reduzida?


O tomador de serviço terá direito ao crédito no valor que a empresa do simples pagou antecipado?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 17:29

Boa tarde Kleber

Regra geral: A responsabilidade pelo pagamento do ICMS ou de qualquer outro imposto ou contribuição incidente sobre as receitas é da empresa que as auferiu, ou seja, (neste caso) da transportadora de cargas.

Repita seu questionamento na sala "Legislações estaduais e municipais" para obter a resposta que procura acerca do pagamento por antecipação em seu estado.

...

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 19:44

Rogério, Boa Noite!


Em meu entendimento a opção pelo Simples Nacional seria a mais vantajosa, pois englobaria todos os impostos federais, INSS e ICMS, tudo em um unico imposto.

E voltando a questão da discursão pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, entendo que a opção pelo Lucro Real seria bem mais interessante para o Empresário, pois apesar das aliquotas de impostos serem maior, iriamos fazer os créditos de todos as despesas e isso no final sairia bem menos do que tributar pelo Presumido, porém cada caso é um caso, teriamos que levar em consideração o volume de despesa dessa empresa.

Mas resumindo. A opção pelo Simples Nacional seria a forma mais economica e vantajosa para o Empresário.


Abraço!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 11:14

Prezados,

Por isso gosto deste forum, temos várias opniões e situações que, por muitas vezes, não chegamos ou não conseguimos discutir no dia a dia de nossos trabalhos. Certamente me abasteci de muitas informações relevantes e que ajudaram e continuam ajudando muito nesta decisão e nas próximas que virão. Agradeço a todos, que de alguma forma, se proporam a ajudar e realmente ajudaram.

abraços e até as próximas dúvidas.

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