Giancarlo Benvenuto
Prata DIVISÃO 1, Gerente ContabilidadeSalve, salve caros colegas. estou com dúvida em relação ao IR, o fato é o seguinte, uma senhora faleceu e deixou de herança um apto no qual ela comprou por R$ 40.000,00 a 20 anos atrás, ela faleceu em fevereiro/2013 e em setembro o inventario ficou pronto, ela nunca declarou IR por ser isenta, o apto foi avaliado em R$ 270.000,00 pelos 4 herdeiros e pelo governo do estado para a cobrança de imposto de transmissao causa mortis, cada herdeiro então ficou com R$ 67.500,00 de quinhao do apto, 25% cada, em novembro o apto foi vendido por R$ 330.000,00, então cada irmão lucrou R$ 15.000,00 em cada quinhão, a duvida é se cada filho deve recolher IR sobre este lucro? Quando insiro os valores no programa do ganho de capital ele fala que esta isento em relação ao valor, como proceder para apurar esse imposto se devido? Desde já agradeço.