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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:56

Bom dia Wagner,


O IRRF deve ser recolhido pelo "Tomador dos Serviços" via DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, sendo que no preenchimento do DARF, deve apor a Razão Social e CNPJ do "Tomador dos Serviços".


Como não citou o tipo de serviço prestado, caso queira, pode consultar o código de receita no link abaixo:

Código de Receita

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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