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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incorporações, RET, enquadramento.

JULIO CESAR SANTOS MULATINHO

Julio Cesar Santos Mulatinho

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 13:01

Boa Tarde. Uma empresa incorporadora, no lucro presumido, pode optar pelo RET, construindo com recursos próprios e comercializando exclusivamente unidades prontas, ou seja, não vender ''na planta'', obedecidas as disposições contidas na legislação como a realização da afetação, o registro da incorporação do condomínio, etc? Para ficar mais claro, se a empresa prepara toda a documentação exigida, não conseguindo vender os imóveis na planta e acaba construindo todas as unidades com recursos próprios, poderá usufruir da alíquota do RET que é inferior?

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