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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão simples nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:13

Carmem Monteiro
Boa tarde

A EPP que ultrapassar os sublimites estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação que os houver adotado, salvo se o excesso verificado não for superior a 20% dos sublimites referidos, hipótese em que os efeitos do impedimento ocorrerão no ano-calendário seguinte.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 13:25

Olá Carmem!

Neste link abaixo, do site da Lei Geral, você encontra informações a respeito da utilização dos sublimites de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.

Oculto948E6C2E" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.leigeral.com.br

No caso do seu cliente, ele não poderá recolher o ICMS dentro do Simples Nacional, mas os demais tributos sim.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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