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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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nfe - retenções de impostos em produtos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:19

Bom dia Giovanni

Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I - os órgãos da administração pública federal direta;

II - as autarquias;

III -as fundações federais;

IV - as empresas públicas;

V - as sociedades de economia mista; e

VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
(eu grifei)

Fonte: IN RFB 1234/2012

A relação de serviços e venda de bens constam do Anexo I da Normativa

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 11:21

Bom dia Giovanni

Só para resumir. Somente empresas públicas (as citadas) retem estes imposto?

Pelo fornecimento/venda de bens, sim.

As demais só sobre os serviços caracterizadamente de profissão regulamentada elencados no Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/1999

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