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Regularizar empresa - Simples Nacional

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 19:32

Olá!

Esta é minha primeira postagem, espero estar na sala correta e que alguém possa me ajudar.

Preciso regularizar a situação de uma empresa ME enquadrada no Simples Nacional desde 2009 mas que está uma "bagunça" com impostos não declarados/pagos, problemas com retificações, etc.

Sei que a primeira opção seria buscar um bom contador para regularizar tudo, mas a empresa no momento não tem condições para isso e precisa resolver nas seguintes etapas:

1. a partir de janeiro de 2014 fazer correta emissão de NF, com as corretas aliquotas, e correta declaração/pagamento mensal no Simples Nacional;

2. trabalhando da forma correta em 2014, retificar e regularizar todas as pendências de anos anteriores, inclusive com parcelamento das dívidas e impostos devidos.

3. recuperar saúde financeira para enfim contratação de um serviço de contabilidade da forma correta (hoje a empresa não possui funcionários e o faturamento é bem baixo, o que deve mudar até o final de 2014).

Tenho acesso ao Simples Nacional, ao Giss (portal de tributos municipal) e Ginfes (emissão de NF eletrônica).

Durante todo o período sempre foram emitidas NF corretamente, porém existe uma dúvida quanto a aliquota declarada no ISS e se estiver mesmo errado, será necessário retificar todas as NF (o que por sorte são poucas, cerca de 5 a 10 por mês no máximo).

Para começar, acessando o Simples Nacional, aparecem alguns avisos de cobrança. Porém os valores cobrados estão um pouco estranhos (altos).

Pelo CNAE da empresa (62.09-1-00) entendo que a mesma esteja enquadrada no anexo III o que seria o correto, com ISS de 2% (que tem sido declarado nas NFs) e mais 4% de CPP. Porém, o contador anterior declarou tudo como anexo V com aliquotas estranhas (e consultando a tabela do anexo V aqui do portal, não entendi nada de imediato mas vi que o valor é realmente alto).

Sendo assim, estando enquadrada no CNAE 62.09-1-00 posso retificar todos os débitos pendentes pelo anexo III?

Essa seria a dúvida inicial, sei que esse tópico vai longe (se alguém estiver disposto a ajudar)...

Agradeço desde já.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 11:10

Alexandre, Bem vindo,

Primeiro, pelo exposto, você irá precisar sim, de um contador. Esse profissional é fundamental para seu negócio. Visto que a empresa está uma "bagunça", para você será difícil organizar tudo sem o auxílio de um profissional qualificado.

Porém, quanto a dúvida inicial, se o seu CNAE (você pode confirmar utilizando o programa aqui do fórum) está enquadrado no anexo III, você pode e deve fazer as retificações referentes aos débitos pendentes.

Lembre-se de que você deverá retificar as DASNs também.


Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 15:04

Lucas, obrigado pela resposta.

Sim, é altamente necessário um contador, porém a "bagunça" foi feita por um, contratado para arrumar a empresa depois dos erros do anterior e que mexeu justamente no que estava certo (retificou notas que estavam corretas!) gerando débitos, ou seja, piorando ainda mais... isso aliado a necessária recuperação financeira da empresa, faz com que se tenha uma única alternativa no momento, que é tentar regularizar com os meios disponíveis (ou pelo menos parar de fazer errado e seguir fazendo certo, arrumando o que está errado depois).

Ao fazer a retificação, o sistema pediu o valor da receita do mês, e preenchimento de ICMS (fica em branco) e ISS (preenchi 2%). Até aí tudo bem, e selecionei o anexo III com ISS retido na fonte.

O problema: apareceram CONFINS, CSLL, INSS/CPP, IRPJ e PIS com opção "exigibilidade suspensa" ou "imunidade"... deixei todas em branco, sem nenhuma opção selecionada... é isso? E o campo receita repeti a receita informada para o periodo.

Continuando, gerou um valor de imposto, porém não é resultado de 6% de acordo com a tabela do anexo III.. deu algo por volta de 4,6% do valor da receita... esse tipo de divergência que confunde um pouco e dificulta!

Fiz algo errado?

OBS: também não estão declaradas as receitas de 2009 (estou retificando 2010)... será que isso influi em algo?

Mais uma vez, muito obrigado.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 16:33

Oi Alexandre,

Você informou que o ISS foi retido, nesse caso, a alíquota já não é 6% e sim 4% (6% - 2% do ISS).

Os campos exigibilidade suspensa ou imunidade, só devem ser preenchidos, quando sua atividade é beneficiada por legislação.

Para se encontrar um bom contador, oriento entrar no site do Sindicato de Contabilistas da sua cidade, não é garantia de 100%, mas as possibilidades de errar são menores.

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 18:11

Lucas... tem razão!

Comi bola, algumas NF foram retidas, outras não.

Por isso, o sistema já deve estar calculando essas retidas... mas onde posso, no Simples Nacional, verificar como foram entregues as NFs? Pois no GISS eu consigo visualizar isso... posso confiar que essa informação foi passada corretamente?

Aliás, se foi, porque já não passa tudo (inclusive a receita)?

Mais uma vez, obrigado.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 13:57

Alexandre ,

O sistema do Simples Nacional, não detalha as notas fiscais; As informações são geradas de forma consolidada.

Faça o seguinte, imprima as notas fiscais do mês, e separe em dois blocos: As com retenção do ISS e as que não possuem retenção. Some os valores de cada bloco, e verifique se as informações enviadas ao PGDAS estão corretas.

Obs. Geralmente os sites das prefeituras permitem a consulta de notas fiscais com filtros, veja se há o filtro para notas com retenções na fonte.

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