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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS para Hortifrutigranjeiros

Cidclei Oliveira Silva

Cidclei Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 23:35

Pessoal boa noite,

Tenho um novo cliente que vende frutas e verduras (hortifrutigranjeiros), o contador anterior perdeu o prazo para a opção do Simples e o mesmo está sendo tributado pelo Lucro Presumido, porém me surge a dúvida... Ele estava enviando guias de PIS e COFINS para pagamento pelo meu novo cliente, e com um pouco de pesquisa feita por meu sócio verificou-se que estes produtos não tem incidência de PIS e COFINS, alguém poderia me ajudar ou até me confirmar isto, quero informar da não necessidade do pagamento deste tributo ao cliente, embasado na legislação é claro, e entrar com um processo de restituição...

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:50

Cidclei bom dia!

Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda no mercado interno destes produtos.

Para sanar suas dúvidas, dê uma olhada neste tópico.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 12:58

Olá Cidclei!

Algum tempo atrás chegou em nosso escritório um cliente que comercializa hortifrutigranjeiros. Ele estava no Presumido, sendo que o escritório
anterior também recolhia PIS e COFINS sobre a venda destes produtos. Além de no ano seguinte enquadrá-lo no Lucro Real, já que as margens desse
setor não são muito altas, além de todo custo e despesa envolvida na comercialização dos mesmos, solicitamos via PERDCOMP a compensação
dos valores pagos indevidamente com IRPJ e CSLL vincenda.

Você poderia ver se esse seu novo cliente não se enquadra nessa situação.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
sonia regina ferreira de almeida

Sonia Regina Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 22:25

Boa Noite Colegas, então acabei de excluir uma empresa de hortifrutigranjeiros que era do simples, agora o cliente quer ser Lucro Presumido, então venho através deste pedir informações para saber quais impostos esta empresa tera que pagar, e suas obrigações com a mesma, uma vez que o simples ja não estava compensado, fico no aguardo.

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:42

Bom dia

Também tenho as duvidas iguais da sonia... temos uma empresa hortifruti com cnae na receita: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados e vende além de frutas verduras e legumes, bebidas e produtos diversos...

O que ela será isenta e o que ela pagará de impostos?

Aguardando

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 09:29

Olá Sonia!

A empresa que comercializa unica e exclusivamente produtos hortifrutigranjeiros (frutas e verduras), tem o PIS e COFINS reduzidos a zero, tanto no regime cumulativo como não cumulativo.

Essa isenção está contida na Lei 10.865 de 30/04/2004.

O IRPJ e a CSLL são normais, nas alíquotas aplicáveis pela legislação vigente, assim como o INSS patronal.

Quanto a Elisandra,


No caso dos supermercados, nem todos os produtos vendidos são sujeitos a alíquota zero de PIS e COFINS. Os que você relacionou sim, são alíquota zero.

Temos como clientes 2 supermercados.

Para a sua situação, existem uma lista elaborada pela APAS (Associação Paulista de Supermercados), que relaciona os itens sujeitos a tal sistemática, separados por categoria e NCM, muito útil e que serviu de base que para que fosse parametrizado o sistema de gestão dos clientes.

Segue o link

http://www.portalapas.org.br/imagens/PDF_Juridico/PIS_COFINS_versao_1_5.pdf

Dúvidas, escrevam.

Um abraço,
Umberto




Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Daiana Moraes

Daiana Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:27

Bom dia

Alguém pode me ajudar por favor.

Meu cliente (LUCRO REAL) revende os seguintes produtos abaixo e minha duvida é se os mesmos se enquadram na tributação de PIS/COFINS alíquota 0.

AMENDOIM - NCM 12021000
GENGIBRE - NCM 09101000
GOIABA VERMELHA - NCM 08045000
LIMÃO - NCM 08053000
MAMÃO - NCM 13021910
MANGA - NCM 08045000
MARACUJÁ - NCM 08029000


Obrigada.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:39

Olá Daiana!

Uma postagem acima, disponibilizei um manual da AGAS a respeitos dos produtos vendidos a alíquota zero de PIS e COFINS.

Os produtos hortícolas, frutas e ovos, estão sujeitos a alíquota zero conforme lei 10.865/2004, em seu art. 28, inciso III.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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