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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro real para o Simples nacional

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:33

A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Nota:

As pessoas jurídicas regularmente optantes pelo Simples Federal, em 30/06/2007, que não possuíam pendências fiscais e cadastrais, com exceção das impedidas de optar pelo Simples Nacional, migraram automaticamente para o Simples Nacional.

O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Fonte: PORTAL SIMPLES NACIONAL.

Obs: caso a empresa queira migrar para o simples nacional, é viável verificar se a sua atividade econômica é impeditiva ou não e, se a mesma possui débitos junto a órgão Publico, Federal e Municipal .

Att,

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:49

Ola Fabricio Secco Cagliari .

Faça o agendamento, se for constatado que a empresa não possui nenhuma irregularidade , sua opção será Defirida e a empresa passa-rá a ser optante pelo simples nacional no ano calendario de 2014.

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