bom dia igor, creio que sua conta ao me entender está errada.. logo você deve proceder desta forma:
7.2. em caso de início de atividade, como apurar a alíquota a ser aplicada no cálculo do valor devido pelas microempresas (me) e empresas de pequeno porte (epp) optantes pelo simples nacional?
regras para determinação da alíquota:
a regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (rbt12), identificando nos anexos da lei complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.
no caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo simples nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (rbt12 proporcionalizada).
nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo simples nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.
notas:
1. receita bruta proporcionalizada (rbt12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do simples nacional. assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na receita bruta proporcionalizada (rbt12).
2. considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do cnpj.
exemplos:
1. empresa optante no primeiro mês de atividade:
pa (período de apuração) = julho/2007
receita bruta 07/2007 = r$ 9.000,00
rbt12 proporcionalizada = r$ 9.000,00 x 12 = r$ 108.000,00
tabela do anexo iii – sem retenção ou substituição tributária, com iss devido ao próprio município
receita bruta total em 12 meses (em r$) alíquota irpj csll cofins pis/pasep inss iss
até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%
cálculo = receita 07/2007 x alíquota da faixa = r$ 9.000,00 x 6% = r$ 540,00
2. empresa optante no terceiro mês de atividade:
pa (período de apuração) = setembro/2007
receita bruta dos meses anteriores:
julho/2007 = r$ 9.000,00
agosto/2007 = r$ 10.000,00
setembro/2007 = r$ 6.000,00
ma (média aritmética) = (r$ 9.000,00 + r$ 10.000,00) / 2 = r$ 9.500,00
rbt12 proporcionalizada (ma x 12) = r$ 9.500,00 x 12 = r$ 114.000,00
tabela do anexo iii – sem retenção ou substituição tributária, com iss devido ao próprio município
receita bruta total em 12 meses (em r$) alíquota irpj csll cofins pis/pasep inss iss
até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%
cálculo = receita 09/2007 x alíquota da faixa = r$ 6.000,00 x 6% = r$ 360,00
3. empresa optante no quarto mês de atividade (com rb zero em alguns pa):
pa (período de apuração) = outubro/2008
receita bruta dos meses anteriores:
julho/2008 = r$ 0,00
agosto/2008 = r$ 0,00
setembro/2008 = r$ 60.000,00
outubro/2008 = r$ 50.000,00
ma (média aritmética) = (r$ 0,00 + r$ 0,00 + r$ 60.000,00) / 3 = r$ 20.000,00
rbt12 proporcionalizada (ma x 12) = r$ 20.000,00 x 12 = r$ 240.000,00
tabela do anexo iii – sem retenção ou substituição tributária, com iss devido ao próprio município
receita bruta total em 12 meses (em r$) alíquota irpj csll cofins pis/pasep cpp iss
até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
de 120.000,01 a 240.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%
cálculo = receita 10/2008 x alíquota da faixa = r$ 50.000,00 x 8,21% = r$ 4.105,00
qualquer você pode estar acessando o portal do simples nacional, e ir em perguntas e respostas.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx