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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de tributação/Procedimentos de Real para Presumido

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 14:14

Boa Tarde, a todos.

Gostaria muito de uma ajuda, por favor,

Minha empresa trabalhou esse ano de 2013 com Lucro Real e depois de um estudo chegamos à conclusão que 2014 o Lucro Presumido é mais vantajoso porem estou meio perdido e não sei como fazer para mudar e gostaria de saber sobre os procedimentos que devo tomar para fazer essa mudança, alguém poderia me ajudar,

Muito obrigado.

Grato,

Bruno Delolo.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 14:24

Bruno Delolo
Boa tarde

A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26).

A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).

A partir do ano-base de 1997, a empresa que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 2°).

Portanto, a empresa que efetuar o recolhimento do primeiro trimestre nesta opção, deverá manter esta forma de tributação durante todo o ano.

O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

Att..

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