x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 3.655

DCTF Sem Movimento

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 19:51

Olá Pessoal,

Alguém pode me ajudar

É o seguinte:

Preciso efetuar a entrega da DCTF de uma empresa. Esta com pendência de entrega desde 2009 até 2013.

- Para entregar a DCTF de 2009 - devo baixar o programa da receita DCTF semestral 1.5 e entregar?? (devo escolher: - Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido ou opção em cinco arquivos, para cópia em disquete ) Quero arquivar em pdf


- Para entregar a DCTF de 2010, 2011, 2012 e 2013 - devo baixar o programa da receita DCTF mensal 2.5 e entregar (devo escolher: Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido ou Opção em cinco arquivos, para cópia em disquete
??

Lembrando que a empresa não teve movimentação ainda está inativa e devo entregar as DCTFs sem movimento.

Peço ajuda de vocês pois ainda tenho outras pendências mas por enquanto eu quero começar entregando a DCTF para regularizar. Aminha maior dificuldade é saber qual o programa correto para baixar.

Alguém pode me ajudar?

Hermeliano de Oliveira

Hermeliano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 22:21

Opção de arquivo único é para download e posterior instalação no seu PC, só assim você poderá usá-lo. Depois que fizer a declaração e enviar, ai sim você salva em pdf.

Entregue os meses que houveram movimento e no mês de dezembro de cada ano selecione na declaração os meses os quais não houveram movimento.

Marina S. Abreu

Marina S. Abreu

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 00:02

Como a empresa não teve movimentação ainda está inativa entregue as DCTFs sem movimento. Gere uma de dezembro do ano ao qual vai declarar e marque os meses sem movimento.
Ex: periodo de apuração dez/2013 e ai marca todos os meses de 2013 como inativa, como são 5 anos sem movimento fará 5 declarações apenas.

Marina S. Abreu
Contadora - Am
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 08:38

Bom dia!

Lembrando que a empresa não teve movimentação ainda está inativa e devo entregar as DCTFs sem movimento.


Conforme citado pela colega Lua a empresa está inativa e não sem movimento, portanto ela está desobrigada da entrega da DCTF.

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


Fonte: IN RFB 1.110/2010

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 08:58

Bom dia Lua,


Se a empresa se manteve "INATIVA", conforme conceito abaixo, deve apresentar a DSPJ INATIVA para cada ano-calendário que permaneceu nesta condição e neste caso, esta dispensada da apresentação das DCTF´s destes anos-calendário, conforme legislação acima citada pelo Thiago.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 11:45

Colegas,

Tirei um extrato de situação fiscal na Receita Federal e lá consta as pendências de 2009 a 2012 das seguintes declarações: GFIP - DSPJ e DCTF.
Se ela se manteve inativa nesses anos e a legislação permite que eu não entregue a DCTF por que consta esta pendência junto a RFB, então deveria cobrar somente a DSPJ, não é?

Trata-se duma empresa de Incorporadora de Serviços Imobiliários CNAE 41.10-7-00. Será que é por isso que estão solicitando as DCTFs sem movimento, tem alguma coisa a ver?

Agora estou na dúvida sobre o que fazer.

podem me ajudar??

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 11:49

Lua,

Se sua empresa não efetuou a entrega de nenhuma declaração, a Receita Federal não sabe se sua empresa esteve Ativa ou Inativa, razão pela qual esta cobrando estas declarações.

Assim sendo, repito, se a empresa permaneceu "INATIVA" em todo o ano-calendário, deve apresentar a DSPJ Inativa para este ano-calendário e neste caso, esta dispensada da entrega das DCTF´s deste ano-calendário.


Em tempo: Em obediência as Regras do Fórum, em especial a de número 10, solicitamos a gentileza de atualizar seu nome no cadastro no Fórum, enquanto isto não ocorrer, este tópico sera trancado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.