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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alienação de participação societária sem ganho de capital

Célia Caracante

Célia Caracante

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 00:10

Pessoal, boa noite.

Tenho um cliente que possui uma empresa (Lucro Presumido) capital social de 500.000,00 e valor de lucros acumulados a distribuir de 1 milhão. Iremos integralizar este valor de lucros acumulados ao capital social (através de alteração no contrato social) aumentando o valor do mesmo para 1.500.000,00.

Posteriormente este cliente fará a venda de 100% das cotas da empresa por um valor de 1.200.000,00.

Considerando que o valor da venda é menor que o valor do capital social, não há ganho de capital e portanto não deverá haver pagamento de imposto (PJ e PF), correto?

Valor da venda: 1.200.000,00
Valor do capital social: 1.500.000,00
Ganho de capital: -300.000,00 (negativo)

Favor confirmar se este entendimento esta correto bem como a legislação vigente que ampara isto.

Muito obrigado.

Célia

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