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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Como declarar ganhos como MEI na DIRPF?

JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 00:38

Olá,

Sou estudante de contábeis e estou auxiliando uma amiga cabelereira em sua empresa MEI.

A mesma tem receita auferida de aproximadamente o limite anual de R$ 60.000,00 a.a. Deste valor a mesma não realizou retiradas como pró-labore, apenas como LUCRO, neste caso como deve ser feita a declaração IRPF? Pelo fato de ser prestação de serviço devo calcular 32% do lucro mensal para declarar isento? E o restante declaro em que campo?

É um pouco confuso, pois como MEI já é feita a DAS, devo declarar os ganhos da MEI como rendimento tributáveis na IRPF? ou é necessário fazer DIPJ?

Atenciosamente,


Jonatas S. Nery

Jonatas S. Nery
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 09:11

Bom dia Jonatas ,

Primeiro, o MEI não é obrigado à declarar a DIPJ. Existe a DASN que é a declaração para os optantes do Simples Nacional.

A declaração (DIRPF), deverá ser feita da seguinte forma:

1. Aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta.

2. O resultado da operação anterior é a parte isenta dos rendimentos.

3. Se ouve lucro (retirada) superior aos 32%, o excedente será a parte tributada.

Na DIRPF existem campos específicos para declarar os rendimentos tributados e os rendimentos isentos.


Para entender melhor, digamos que o MEI teve uma receita bruta de R$ 60.000,00:

O Lucro deverá ser limitado à R$ 19,200,00 (60.000,00 x 32%). Se as retiradas foram iguais ou inferiores à R$ 19.200,00, todo o rendimento será declarado como isento na declaração do imposto de renda da pessoa física.

Agora, dentro das mesmas condições, mas considerando que as retiradas (lucro) foram de R$ 30.000,00; Nesse caso teríamos:

1. Receita isenta: R$ 19.200,00 (60.000,00 x 32%)

1. Receita tributada:R$ 10.800,00 ( 30.000,00(lucro) - 19.200,00(parcela isenta).

Att

Lucas Teles

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:05

Bom dia Lucas

O percentual de presunção de lucros a ser aplicado sobre as receitas do MEI prestador de serviços é de 16 não de 32%, pois o total não ultrapassa (nem pode) a R$ 120.000,00 anuais

...

cleber de araujo delmondes

Cleber de Araujo Delmondes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:34

Olá Jonatas,

Sobre esse caso eu entendo o seguinte:
como no valor do DAS existe os 5% do INSS, automaticamente existe uma retirada de pró-labore de um salário mínimo. Daí em diante, somando-se os custos e o pró-labore e diminuindo tudo das receitas creio que chegarás ao lucro propriamente dito. Pelo menos é assim que faço.

Abraço!

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JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 16:31

Saulo eu li tanto no site da RFB quanto do portal do empreendedor que a presunção em caso de MEI com faturamento até 60.000/a.a é de 32% da receita bruta total.


Cleber, pelo que tenho estudado (sem pratica), tenho visto que 5% inss é relacionado a parte empresa, não sendo relacionada a pró-labore, para esse tipo de retira da parte do empresário o valor descontado da parte Previdenciaria é de 11%.

Lí tambem que no primeiro ano o empreendedor pode não realizar retiradas, para gerar caixa e assim melhorar a laquidez.


Agora Muito Obrigado por responderem, mas o LUCAS TELES foi perfeito na explicação. Obrigado Lucas.

Jonatas S. Nery
Natalina Costa

Natalina Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 19:27

Olá pessoal!

Tenho um questionamento: no caso do MEI que não tem Escrituração Contábil, portanto a distribuição de lucros isenta considera os percentuais do Lucro Presumido, utiliza-se da opção da DIRPF para poder informar que existe valor tributável (mesmo não sendo obrigado pelo fato de não atingir, nesse caso, os rendimentos tributáveis) ou esse valor pode ser recolhido através de DARF?



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