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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aluguel e Simples Nacional

RENATA MATOS

Renata Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:10

Boa tarde!

Tenho a empresa X que tem como objeto social Armazém em geral, porém o proprietário alugou o barracão onde está localizada esta empresa X.
A partir deste mês o único faturamento desta empresa X será o valor do aluguel.
Dúvida:
1. Quais os impostos que tenho que recolher em cima deste faturamento que é o aluguel? Tenho que recolher Pis e Cofins?
2. Por ser uma empresa de armazéns gerais, porém que agora seu faturamento será entre R$19.000,00 a R$25.000,00, que refere-se ao valor do aluguel, posso enquadrar esta empresa no Simples Nacional?

Atenciosamente,
Renata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:15

Bom dia Renata

A partir deste mês o único faturamento desta empresa X será o valor do aluguel. (...) posso enquadrar esta empresa no Simples Nacional?

Se o imóvel for da própria empresa a locação a impede de aderir ao Simples Nacional

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP:

XXV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, inciso XV)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 18:01

Boa tarde Renata

A restrição da pessoa física (sócio) não impedirá a adesão ao Simples Nacional, entretanto para os fornecedores, instituições bancárias etc., a restrição será um verdadeiro problema.

Face a isto é imperativo que os sócios regularizem sua situação com vistas a permitir a operacionalidade da empresa.

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 20:11

Boa noite
Colega Renata, a atividade de seu cliente, não pode ser incluída no simples, por ser a receita de Imóvel Próprio, logo não há que se falar em enquadramento . Quanto a duvida sobre a restrição de sócio ao enquadramento, não existira, desde que seja regularizada a mesma, se for originada em divida, ou outro qualquer impedimento, mas se a pergunta e vinculada a sua primeira duvida, Logicamente que não poderá em virtude da Atividade, como tao bem o colega (mestre) Saulo explicou.
Boa sorte
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
RENATA MATOS

Renata Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 13:40

Ok .... conforme o Saulo informou não posso enquadrar este cliente no Simples Nacional.

Agora surgiu outra dúvida: por ser uma empresa que tem o registro na Jucesp com atividades voltada para Logística e Comércio, porém seu único faturamento / receita será em cima da locação do prédio e não teremos prestação de serviços, quais são os tributos e alíquotas que devo recolher caso opte pelo Lucro Presumido ou Lucro Real? (PIS / Cofins/ IRPJ / CSLL)

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 29 dezembro 2013 | 21:02

Boa noite
Cara colega, Lucro Presumido e a melhor opção, pagara PIS, COFINS, CSSL, IRPJ. Siga as orientações anteriores, estão bem explicitas.
Boa sorte
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 12:53

Boa tarde!

Ainda me restam dúvidas sobre a possibilidade de recebimento de aluguel de imóvel próprio por empresa optante pelo simples nacional, especificamente na parte da lei que diz:

"exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, inciso XV)"

Meu cliente tem uma imobiliária, cuja atividade é a Gestão e administração da propriedade imobiliária, e tributa seus recebimentos pelo Anexo V.

A empresa está recebendo aluguel de um imóvel próprio que possui, mas não está tributando esta receita.

Por ser prestadora de serviço sujeito tributado pelo ISS esta receita está dentro da permissão para ingresso ao simples nacional?

Esta receita tem que ser tributada?

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