x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 50

acessos 8.944

Parcelamento Simples Nacional

Fernando Ferreira

Fernando Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:18

Bom dia pessoal. Tenho uma empresa que no E-CAC CNPJ já está liberado para parcelamento as dividas dos meses de referencia de ago à nov/2013, mas dez/2013 ainda não consta. Pergunto: A) Se eu fizer o parcelamento hoje-29/01/2014: Qual será o vencimento da 1ª parcela ? E em fev/2014 poderei incluir o mes de referencia de dez/2013 no parcelamento ? Se sim, será só pedir o parcelamento de dez/2013 em fev/2014, e ele consolidará o débito de dez/2013 no parcelamento de ago à nov/2013 ? No aguardo, Fernando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:35

Boa tarde Fernando

Se eu fizer o parcelamento hoje-29/01/2014: Qual será o vencimento da 1ª parcela ?
E em fev/2014 poderei incluir o mes de referencia de dez/2013 no parcelamento ?
Se sim, será só pedir o parcelamento de dez/2013 em fev/2014, e ele consolidará o débito de dez/2013 no parcelamento de ago à nov/2013 ?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - A primeira parcela vence no último dia útil do mês em que se aderiu ao parcelamento

2 - Não. Deverá ser solicitado outro parcelamento, pois é impossível incluir débitos em parcelamentos já existentes

3 - Não é possível (repito) a inclusão de novos débitos em parcelamentos existentes, face ao exposto, considerando que o único parcelamento possível/disponível hoje em dia é o chamado parcelamento ordinário - máximo 60 parcelas não inferiores a R$ 500,00 - e que nesta modalidade cada tipo de imposto ou contribuição é um parcelamento diferente, se você tiver (por exemplo) débitos de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL deverá solicitar quatro parcelamentos e pagará no mínimo R$ 2.000,00 por mês (4 x 500,00)

Nestes termos convém esperar até que todos os débitos já constem no e-CAC para pedir o menor número possível de parcelamentos. Assim estará evitando um número excessivo de parcelamento, pois os impostos e contribuições não podem ser agrupado para serem parcelados todos juntos.

...

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:07

Boa tarde colegas!

Vocês que tem clientes com parcelamento de Simples Nacional que ainda não foram consolidados, costumam acompanhar os extratos de pagamento da parcela mínima de R$ 300,00?

Estou analisando os extratos dos meus clientes e estou achando um tanto estranho.
POR EXEMPLO, tenho uma empresa na seguinte situação:

A empresa devia:
12/2011 – R$ 1.630,38
06/2012 – R$ 233,15
01/2013 – R$ 81,81

Em maio de 2013 foi feito pedido de parcelamento e pago a primeira parcela de R$ 300,00.
Ao consultar o extrato de pagamento eu obtive as seguintes informações:
Mês da parcela: 05/2013
Período de apuração do débito: 12/2011
Na discriminação dos tributos o valor do principal era R$ 229,84, que com mais juros e multas fechava o valor dos R$ 300,00.
O mesmo ocorreu durante os próximos meses, onde o PA do débito continuava sendo 12/2011.
No pagamento da parcela do mês 01/2014 foi o último mês que a empresa pagou referente à 12/2011. Porém, ao somar todos os valores percebi que passou R$ 221,00 do que a empresa devia neste período (12/2011), sendo que R$ 221,00 era em média o que era pago todos os meses.
Na parcela de 01/2014 a empresa também pagou referente ao mês 06/2012 R$ 178,08.
Na parcela de 02/2014 a empresa pagou 06/2012 R$ 55,08, 01/2013 R$ 81,81 e 06/2013 R$ 96,86. Com isso, com a parcela de 02/2014 a empresa teria quitado também os meses 06/2012 e 01/2013. Porém, ao pagar a parcela do mês 03/2014 os valores de 02/2014 se repetiram.
Ou seja, cada vez que a competência de um débito está no final aparentemente é repetido o valor residual na parcela seguinte. Isso considerando que referente ao mês 01/2013 não era nem valor residual, era o valor do débito inteiro. A empresa devia R$ 81,81 e pagou R$ 81,81 em 02/2014 e 03/2014, acabou pagando o dobro.

Outro detalhe. O parcelamento foi pedido em Maio/2013. Nos meses 06, 07 e 08 de 2013 a empresa não pagou o imposto do mês. Conforme foi ocorrendo o pagamento das parcelas mínimas, esses 3 meses foram incluídos automaticamente no parcelamento mesmo considerando que eram débitos ocorridos após o pedido de parcelamento, já respondendo a dúvida de alguns colegas.

A questão é, será que quando o parcelamento estiver terminando (pois aparentemente todos os meus clientes vão terminar de pagar o parcelamento antes da consolidação dos débitos) as empresas vão acabar pagando mais do que elas realmente devem quanto ao seu valor principal?

Desculpem pelo texto longo, foi necessário para poder explicar. Mas gostaria que vocês prestassem atenção nessa situação para ver se acontece com os clientes de vocês também. E se alguém souber porque isso ocorre e puder me ajudar a entender, fico muito grata.






---------------------------------------------------------------------------------------------------------
"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 08:44

Prezada Maiara, bom dia.

Gostaria de saber como os débitos foram incluídos automaticamente no parcelamento, sem que tenha sido feito novo pedido de parcelamento?

Atenciosamente,

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:05

Boa tarde Julio Cesar.

Pois então. Também tinha essa dúvida. Mas um de nossos clientes fez parcelamento por causa de valores do mês 12/2011 em 05/2013.
Após isso deixou de pagar os meses 06 e 07 de 2013, que agora posso ver no extrato que estão sendo pagos. Até porque, se esses valores não tivessem sido incluídos no parcelamento não seria mais gerada a parcela mínima pois já teria acabado os valores a pagar. Isso considerando que a consolidação dos débitos ainda não saiu.






---------------------------------------------------------------------------------------------------------
"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 18:07

Prezada Maiara e Adriana, boa tarde.

Já tinha observado que no relatório de débitos sob exigibilidade suspensa aparecia débitos constituídos após o pedido de parcelamento, porém não tinha constatado se realmente entrariam no parcelamento. Em todo caso, não vou confiar. Acredito que seja um erro na receita ou ago do tipo. Perante a legislação não existe inclusão automática de novos débitos.

Atenciosamente,

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:08

Boa tarde!

Solicitei um Parcelamento em 29/09/2014 de débitos relativos a alguns períodos entre os anos de 2012 e 2013. Segui o passo a passo e imprimi um Recibo da solicitação. Acessei o portal para emitir a parcela mínima e abriu a opção de geração do DAS entre os períodos de 03/3013 a 09/2014, isto está correto? Caso esteja correto qual a parcela devo gerar para pagamento e qual o vencimento da mesma? Como fiz o pedido hoje (29/09) já vence a 1º parcela ainda hoje (29/09).
Agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:29

Um cliente me questionou sobre a quantidade de parcelas de R$ 300,00 como faço pra simular pra ele , pois o devido dele é R$ 3.000,00 quantas parcelas serão?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 16:52

Maria Adriana acredito que seja mais do que o nosso amigo Paulo Suzuki citou, pois tem que levar em consideração o tempo da divida, com isso a multa e os juros quem incidirão.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:56

Gente solicitei esse parcelamento, mas vejo que não está sendo uma boa opção, pois o cliente tem uma dívida de ,mais de r$ 100.000,00!!!! Correspondente aos anos 2012 e 2013, o que fazer? Me ajudem please!!!

Adriana Lima- Contadora
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 20:20

Boa noite Adriana

... solicitei esse parcelamento, mas vejo que não está sendo uma boa opção, pois o cliente tem uma dívida de ,mais de r$ 100.000,00!!!! Correspondente aos anos 2012 e 2013, o que fazer?

Pode não ser uma "boa opção" mas (acredite) é a única que lhe resta.

Quando a receita Federal fizer a consolidação, certamente concederá um prazo para o pagamento e as parcelas (no seu caso) serão bem maiores. Logo, é bom "aproveitar" enquanto as parcelas são de valor menor.

...

YAGO QUEIROZ

Yago Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:37

Prezadas, Bom dia.

A/C Adriana Silva.
O parcelamento do Simples Nacional para muitos é uma ilusão. Foi um modo que o governo criou para se beneficiar prioritariamente de forma mais rápida, não extraindo o que irá arrecadar na quitação do débito c/ os juros. Sabendo que por mais que seja aderido o parcelamento, os juros, multas, entre outros continuam incidindo até o ato da consolidação. E, quem faz uso deste parcelamento, sabe o tempo que demora para consolidar. No entanto é o método mais rápido para "suspensão" do débito tanto na RFB como na Secretaria do Estado, posteriormente emitindo a Certidão de
Regularidade. Com isso, a empresa irá pagar R$ 300,00 por tempo desconhecido para nós.
Adriana, se o debito estiver em divida ativa poderá aderir outro modo de parcelamento, se não o método será somente esse mesmo. Pois, no ato do pedido o sistema automaticamente irá parcelar todos os débitos do S.N. pela data de apuração. O que pode fazer é continuar pagando as parcelas minimas e aguardar a Receita abrir uma especie de refis para o S.N. com descontos maiores, como já houve e provavelmente irá acontecer novamente.

___________________________________________________________________
A/C Maria Adriana.
"Um cliente me questionou sobre a quantidade de parcelas de R$ 300,00 como faço pra simular pra ele , pois o devido dele é R$ 3.000,00 quantas parcelas serão?"

Neste caso poderá simular de forma direta e simples, seria feito o pedido e deverá ser pago as parcelas minimas que pelo valor do débito será quitado em 10 a 13 parcelas de R$ 300,00 pois o sistema não irá valorizar os juros e multas nessas parcelas minimas ainda, somente no ato da consolidação. Ou seja, se a RFB consolidar logo, será feito a negociação da quantidade de parcelas e valores, porém dificilmente será consolidado em 10 meses. Conforme citei acima, esse é um dos casos que não será interessante o parcelamento para o contribuinte. O que torna ideal será o pagamento único. Ou se for mais de 1 mês, emitir o DAS individualmente. Que acarretará no mesmo. Mas cá para nós, R$ 3.000,00 da para o cliente pagar. É só ter uma boa conversar mostrando os benefícios da quitação e posteriormente, os malefícios do parcelamento. Ou seja, os acréscimos de multas, juros e até encargos.

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:45

Obrigada senhores!!

Posso fazer o seguinte: no E-CAC aparece essas parcelas em atraso incidindo juros direto, posso pedir para o cliente ir pagando as que ele puder?



Adriana Lima- Contadora
YAGO QUEIROZ

Yago Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:53

Adriana Silva, como o valor do débito é bastante alto, é aconselhável que permaneça com este parcelamento minimo. E proceda como citei "...continuar pagando as parcelas minimas e aguardar a Receita abrir uma especie de refis para o S.N. com DESCONTOS maiores, como já houve e provavelmente irá acontecer novamente."

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.