Jean Ramos
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Prezados colegas do fórum contábeis bom dia,
Não sei se esta é a sala mais apropriada para conseguir estas informações mas, tenho a seguinte situação:
A prefeitura indenizou uma pessoa física, título de desapropriação de imóvel. Visto que o mesmo se localizava onde no planejamento urbano passaria uma rua. Sobre o caso gostaria de saber a opinião dos senhores sobre duas dúvidas: Esse rendimento é isento ou tributável? Qual código DIRF devo utilizar?
Desde já saúdo a todos pelo esforço e compartilhamento de conteúdo e informação no fórum em 2013, e também desejo boas festas a todos.
Att.
Jean.