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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida de lucro presumido ou real?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 15:59

Cada caso deve ser analisado com cautela.

No lucro presumido existe a tributação de PIS e COFINS pelas saídas ou seja, pelo valor das notas fiscais emitidas.

No lucro real existe a diferença de débitos e créditos referente a compras e vendas de mercadorias para revenda.
Porém uma prestadora de serviço não haverá muitos créditos, pois não há compra de mercadoria para revenda.

O impostos CSLL e IRPJ sobre o lucro presumido são de acordo com as vendas, no lucro real é sobre o lucro contábil da empresa no período.

Apenas com a contabilidade completa realizada que teremos o valor do lucro do período, pode acontecer que em determinados períodos não haja imposto CSLL e nem IRPJ (quando há prejuízo) porém o PIS e COFINS serão bem mais altos do que no lucro presumido.


Não é via de regra, porém geralmente prestadora de serviço só compensa no lucro real se tiver muitas despesas comprovadas.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 16:00

Olá Danielle. Não é bem assim. Se sua empresa é Lucro Real e estiver tendo Prejuízo será anotado no livro chamado LALUR , e quando sua empresa estiver Lucro não poderá abater o total de Prejuízo, somente se eu não me engando 30%. No caso você terá que recolher imposto pelo lucro. Precisa fazer uma analise mais detalhada do seu caso.

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 18:24

Boa tarde a todos!

Quando inciamos um negócio, tendemos ao prejuízo, e se de fato essa for nossa projeção, a melhor opção entre o lucro Real e Presumido, seria o Lucro Real. Porém, esse regime de tributação traz outras obrigações, como o SPED por ex.

Danielle, no lucro real, não haverá a presunção de 32%, as despesas dedutíveis serão as despesas voltadas as atividades operacionais de sua empresa. A legislação fiscal exige, ainda, que as despesas operacionais estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação etc.

Art. 299/RIR



Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 18:45

Boa Tarde!

Como já foi dito a melhor opção é uma análise mais profunda do seu caso e também, você não terá tantos créditos assim, logo, tenho minhas dúvidas quanto a vantagem de ser lucro presumido.

Obrigações assessorias é o de menos, já que provavelmente você tem um escritório contábil que fará o trabalho árduo para você.

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