Boa tarde a todos!
Quando inciamos um negócio, tendemos ao prejuízo, e se de fato essa for nossa projeção, a melhor opção entre o lucro Real e Presumido, seria o Lucro Real. Porém, esse regime de tributação traz outras obrigações, como o SPED por ex.
Danielle, no lucro real, não haverá a presunção de 32%, as despesas dedutíveis serão as despesas voltadas as atividades operacionais de sua empresa. A legislação fiscal exige, ainda, que as despesas operacionais estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação etc.
Art. 299/RIR