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Como comprovar renda com IR de MEI?

Meialisson Grespan Lazari

Meialisson Grespan Lazari

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 21:44

Olá, boa noite.

Me formalizei como MEI em Abril de 2013. Durante este ano não emiti notas fiscais, apenas preenchi o Relatório Mensal de Receitas Brutas e mantive o meu controle financeiro através de um sistema de gerenciamento. Tenho lido a respeito de como proceder com relação a declaração de Imposto de Renda como MEi, o DASN SIMEI e também a possibilidade de fazer a DIRPF para ter uma comprovação de renda como Pessoa Física, considerando que pretendo financiar uma moto e provavelmente uma casa em 2014, além de abrir Conta Corrente para as movimentações do MEI e Pessoa Física também.

A minha dúvida é a seguinte: é viável fazer a declaração do DASN SIMEI no valor limite para MEI, por exemplo, que é R$ 60.000,00. E na DIRPF declarar nos rendimentos isentos e não tributáveis como pró-labore os 32% (R$ 19.200,00), considerando que sou prestador de serviços e minha única fonte de renda é como MEI. No caso de realmente fazer isso, como devo proceder? Posso utilizar estas declarações (DASN SIMEI e DIRPF) para comprovação de renda em 2014? Tanto para abrir a Conta Corrente do MEI como para financiar como Pessoa Física?

Preciso emitir GPS com base em 20% da diferença a partir de 1 salário mínimo? Exemplo: levando em consideração os R$ 19.200 (equivalente a R$ 1.600 por mês) no ano, então teria que emitir um GPS no valor de R$ 2.212,80 (R$ 19.200,00 - R$ 8.136,00 (valor recolhido através da DAS referente a 1 salário mínimo) = R$ 11.064,00 * 20%)?

Grato desde já pela atenção e respostas. Boas festas e feliz ano novo a todos.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 09:17

Bom dia Meialisson,

Deverá lançar na declaração da pessoa jurídica, os valores conforme seu relatórios de faturamentos de vendas/serviços, qualquer informação que não corresponde a verdade, ficará por sua conta e risco! , lembrando que acima do limite sua empresa estará automaticamente desenquadrada do SIMEI

O comprovante de Renda para a pessoa física, será a própria declaração de IRPF, em alguns casos os bancos pedem uma DECORE para comprovar os rendimentos do mês corrente.

O pagamento de GPS da diferença é para efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição é este o seu caso?




Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 09:52

Na verdade, para fins de comprovação de toda atividade financeira, terá que haver a documentação exigida pela legislação para fins de comprovação do fato; o que tem acontecido é que o cidadão quer usar dos benefícios oferecidos pelo governo, mas não quer cumprir com as exigências, o que poderá causar uma multa a qualquer momento; ex; para comprovar que você é MEI, terá que apresentar no minimo um livro CAIXA, contendo o seu movimento financeiro mensalmente, inclusive para ter certeza que está dentro dos limites da lei. Com esta documentação em dias, fica mais fácil um profissional (contador) lhe fornecer uma Decore, se necessário, sem falar na comprovação de renda para instituições financeiras, fornecedores e etc.

VAMOS PROCURAR SER UM EMPRESÁRIO MAIS RESPONSÁVEL E EFICIENTE EM 2.014.


Desculpem e um Feliz Ano Novo.

Rogerio de Souza Santos
Meialisson Grespan Lazari

Meialisson Grespan Lazari

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 09:58

Olá Ronaldo, grato pela atenção e resposta.

O pagamento do GPS é para efeitos de aposentadoria também, mas a questão da postagem aqui no caso é que recolhi INSS com base em 1 salário mínimo durante o ano ao pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). No entanto tive um faturamento este ano próximo aos R$ 60.000.

Tenho lido que a maneira correta de declarar o IR como Pessoa Física é 32% do valor do meu faturamento no MEI, ou seja, tirando por base os R$ 60.000 seria de R$ 19.200. A questão é que como fiz o recolhimento de INSS com base em 1 salário mínimo, posso ter problemas se declarar os R$ 19.200 na DIRPF? Preciso recolher o GPS agora dos 20% da diferença?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:01

Meialisson,

Não tem problema, o INSS para MEI é recolhido à base de 5% sob o salário mínimo, independente do faturamento da empresa.


Importante:

Caso o faturamento da MEI, seja R$ 60 mil no ano, e como ela não tem contabilidade, os rendimentos da Pessoa Física na declaração de ajuste anual IRPF, será os seguintes:

19.200 (Rendimento Isento)
40.800 (Rendimento Tributável)

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