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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base Negativa de irpj e csll

Jaqueline Silva

Jaqueline Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 11:06

Bom dia,
Prezados

gostaria de saber se algum de vocês já fez algum estudo sobre prescrição de base negativa de irpj e csll. Existe prescrição ?

Estou tentando fazer uma PERDComp e aparece a mensagem que o crédito prescreveu. Existe alguma outra forma de pleitear o crédito junto a Receita Federal do Brasil?


Obrigada,

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 22:12

Boa Noite, Jaqueline Silva.

Primeiro, o que você está denominando de "Base negativa de IR/CSLL"?

Assim sendo, temos:
a) Se tiver valores a compensar de IRF de IR e CSLL, ou créditos negativos gerados através da DIPJ a compensar, sua compensação está limitada até em 05 anos-calendários. Ex.: Os créditos do ano-calendário 2009 podem ser compensados até ano-calendário 2014; os de 2010 até o ano calendário 2015; os de 2011 até o ano calendário 2016; os de 2012 até o ano calendário 2017; e os de 2013 até o ano calendário 2017.

Portanto, você tem 05 anos para usufruir as compensações de tributos administrados pela RFB através do programa PER/DCOMP.

b) Se a Base negativa de IR e da CSLL citados serem prejuízos fiscais acumulados, estes por sua vez não tem prazo de prescrição. O seu controle deverá ser feito através do LALUR.

No seu caso, presumo, serem créditos fiscais de IR e CSLL; logo deve ser aplicado o explicitado na letra "a" acima.

Fonte: IN-RFB nº 1.397/2013

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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