Boa Noite, Jaqueline Silva.
Primeiro, o que você está denominando de "Base negativa de IR/CSLL"?
Assim sendo, temos:
a) Se tiver valores a compensar de IRF de IR e CSLL, ou créditos negativos gerados através da DIPJ a compensar, sua compensação está limitada até em 05 anos-calendários. Ex.: Os créditos do ano-calendário 2009 podem ser compensados até ano-calendário 2014; os de 2010 até o ano calendário 2015; os de 2011 até o ano calendário 2016; os de 2012 até o ano calendário 2017; e os de 2013 até o ano calendário 2017.
Portanto, você tem 05 anos para usufruir as compensações de tributos administrados pela RFB através do programa PER/DCOMP.
b) Se a Base negativa de IR e da CSLL citados serem prejuízos fiscais acumulados, estes por sua vez não tem prazo de prescrição. O seu controle deverá ser feito através do LALUR.
No seu caso, presumo, serem créditos fiscais de IR e CSLL; logo deve ser aplicado o explicitado na letra "a" acima.
Fonte: IN-RFB nº 1.397/2013
Abraços.