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Pis e Cofins para latícinio

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:06

Ivone, bom dia!

Empresa do Lucro Presumido não se credita de PIS e COFINS. Diferente das Empresas de Lucro Real. Quando adquire de produtor rural, o mesmo não é pessoa juridica, e sim pessoa física, portanto, nem sendo do Lucro Real haveria a possibilidade.

Esse queijo mussarela, em qual NCM vocês estão relacionando? Se for no 0406.10.10, este irá fazer parte da Tabela_4_3_13_Versao115, Código 111: CST 73 (Entrada do queijo mussarela) e CST 06 (Venda do queijo mussarela).

Ou seja, a resposta é SIM! Reduzida a alíquota zero.

Fundamento legal:
PIS / COFINS: Lei n ° 10.925/2004, art. 1, inciso XII.

Um abraço.

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