x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 3.512

DCTF Inclusão no Simples Nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 16:56

Boa tarde Lyne,


Primeiramente, cabe ressaltar que as empresas optantes pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido, estão dispensadas da apresentação do DACON em relação as fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, conforme Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012, transcrito a aseguir:

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


Em substituição ao DACON, as empresas optantes pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido, devem apresentar a EFD-Contribuições, conforme dispõe a IN RFB nº 1.252/2012.


As empresas optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas da apresentação da DCTF, DACON e EFd-Contribuições, a partir da data em que a opção ao Simples Nacional for deferida.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.