x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.214

PCC lançamento na DCTTF

WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 15:01

Boa tarde amigos, preciso de ajuda na seguinte questão:

Um cliente prestador de serviços teve o valor do PIS e COFINS retido na fonte (PCC).
Após fazer a analise dos impostos retidos menos os devidos, conclui que os valores eram iguais, ou seja meu cliente não teria que pagar nenhuma diferença no mês ref. a esses impostos. Porem ficou a Duvida:
Como informo na DCTF que o PIS e COFINS a pagar foram retidos na Nota?

Para facilitar no entendimento deixo o seguinte exemplo:

Empresa apura impostos pelo Lucro Presumido
Serviços de consultoria


Valor dos serviços prestado R$ 100.000,00
Retenção de IR (1,5%) R$ 1.500,00
Retenção de PCC (4,65%) R$ 4.650,00
Valor Liquido R$ 93.850,00

PIS apuado no mês R$ 650,00
PIS retido na fonte R$ 650,00
PIS a Pagar R$ 0,00

COFINS apuado no mês R$ 3.000,00
COFINS retido na fonte R$ 3.000,00
COFINS a Pagar R$ 0,00

No aguardo.

Walmir Porfírio
Contador
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 15:29

Walmir,

O recolhimento da retenção dos impostos das CSRF, são de obrigação do tomador dos serviços, e este também fica obrigado a declarar essas retenções na sua DCTF.

Para o prestador do serviço, sendo que o valor retido é o mesmo que apurado no mês, não haverá débitos à declarar destes impostos (Pis e Cofins) .

Lembrando que esta retenção deve ser informada na EFD-Contribuições deste determinado mês.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.