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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto sobre NF de Informática

Ricardo Oliveira

Ricardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 16:57

Boa tarde.

Este é meu primeiro tópico aqui no Fórum e estou precisando de um esclarecimento.

Eu preciso emitir uma NF para um cliente pela aquisição da licença de uso de um software de minha autoria para utilização anual.

Então gostaria de saber que tributos são cobrados. Sei que ISS com certeza vai ser deduzido do valor que eu tenho a receber, agora em relação a Imposto de Renda e INSS eu já vi várias informações dizendo que cobra, outros que não existem cobrança. O INSS ao meu entendimento não existe dedução já que eu não vou prestar serviço e nem oferecer mão de obra.

Afinal em licenciamento de software existe cobrança de IRRF, ISS, INSS....?

Ricardo Oliveira

Ricardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 17:05

Boa tarde Saulo,

Obrigado pela sua atenção.

olha só esse tópico: www.contabeis.com.br

Veja bem Eu não entendo nada de contabilidade, mas por outras NF que emiti na Prefeitura da minha cidade, eu terei que recolher ISS de qualquer jeito, senão nem a NF a prefeitura libera.

Em relação ao IRRF eu li em um artigo na NET não me lembro se era LC 116/2003 eu vou encontrar o link aqui e posto no tópico. Lá dizia que neste caso o ato de dar permissão ao meu cliente para usar o meu software não vai incidir em retenção de IRRF, porque eu não vou prestar nenhum serviço, não vai ter contrato entre a minha pessoa e a empresa, eu apenas vou permitir que eles façam o download de um software que eu desenvolvi e registrei os direitos autorias a 5 anos atrás e vão receber uma chave de licença para ativar o software por um ano, da mesma forma quando a gente compra a licença de um Windows por exemplo, a gente paga pela licença e na NF não consta imposto de renda, apenas ICMS pelo fato de ser mídia física.

Como essa situação é inédita pra mim e eu recebo informações diversas e diferentes até de contadores na cidade eu não seu o que fazer.



Não sei se a informação ajuda.

Eu emito as NF avulsas na prefeitura. Nesse caso pelo tipo de situação creio que vou ter que emitir a NF com o campo "atividade do município" preenchido com o Cód. 6202-3 ou 6203-1 (licenciamento e ou cessão de direitos de software, customizados ou não) conforme a classificação nacional de atividades (http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnaefiscal/cnaef.htm).

Algumas NF foram emitidas com cód. 6204 (Consultoria em tecnologia da Informação) nestes casos ficaram retidos ISS, INSS e IRRF já que prestei serviços/mão de obra na área de suporte, instalação de redes, servidores etc.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 17:44

Boa tarde Ricardo

Você tem razão. Por se tratar de simples licença de uso de software não está sujeita a retenção do IR na fonte, desde que o mesmo não não seja de caráter pessoal e exclusivo ou seja, realizado especificamente para a empresa X, senão deverá haver a retenção. Perdoe-me se inadvertidamente não lhe dei a informação completa.

A atividade:

1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Lei Complementar 116/2003

Consta da Lista de Serviços sujeitos a incidência do ISS. O percentual a ser cobrado/pago não será diferente de 2% a 5%.

...



Ricardo Oliveira

Ricardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 18:18

Saulo agradeço sua atenção e não tive a intenção de questionar o seu conhecimento e entendimento, apenas manifestei a grande confusão que está na minha cabeça.

Em relação a LC 116/2003 eu não entendo nada me parece muitas coisas contraditórias e não encontrei onde ela faz referência ao IRRF apenas ISS e ICMS.

Então no seu entendimento eu não vou precisar pagar imposto de renda pelo simples fato de estar apenas "dando permissão" para o cliente usar o meu software? mas na tebela de atividades da receita consta os cód. 6202-3 e 6203-1 e um ou outro vai sair na minha NF e lá pelo meu entendimento são servições que incide IR. Nesse link aqui: faça uma busca pela palavra licença para ir direto ao parágrafo (www.datametodo.com.br) . já fala que não incide IR sobre licenciamento. aff minha cabeça da ficando doida.

Atualizações com certeza vão ocorrer mas nesse caso o sistema vai baixar automaticamente no meu servidor na NET e suporte eu poderei dar mas online e sem cobrança e essas duas situações não vão ser relacionadas na NF e nem em nenhum tipo de contrato. Ainda continuo isento do IR? rs.

Resumindo: que impostos vão ser cobrados na NF: ISS, ICMS, IRRF, PIS, COFINS, INSS. ..?

Outra coisa que me veio em mente; se for um serviço isento de IR e não vai ser retido, obviamente eu não vou pagar carnê leão por ele. Mas na minha declaração de renda o valor do licenciamento vai ser somado a minha renda anual e se ela atingir o valor base para cobrança de IR aí eu vou acabar pagando imposto não?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 19:07

Boa tarde Ricardo

transcrição (parcial) do link informado por você:

Licença de uso isolada de programadas de computador (software), sem a inclusão do suporte técnico, atualização, alterações, desenvolvimento individualizado, treinamento ou outros serviços correlatos; Incide: NÃO (...) Realmente não há a incidência do imposto de renda.

Atualizações com certeza vão ocorrer mas nesse caso o sistema vai baixar automaticamente no meu servidor na NET e suporte eu poderei dar mas online e sem cobrança e essas duas situações não vão ser relacionadas na NF e nem em nenhum tipo de contrato. Ainda continuo isento do IR? rs.

Resumindo: que impostos vão ser cobrados na NF: ISS, ICMS, IRRF, PIS, COFINS, INSS. ..?

Outra coisa que me veio em mente; se for um serviço isento de IR e não vai ser retido, obviamente eu não vou pagar carnê leão por ele. Mas na minha declaração de renda o valor do licenciamento vai ser somado a minha renda anual e se ela atingir o valor base para cobrança de IR aí eu vou acabar pagando imposto não?

Não há a retenção do imposto de renda nem mesmo quando houver atualizações, pois no seu caso são automáticas, ou seja, você não vai se deslocar até a empresa de seu cliente para promovê-las, não irá efetivar desenvolvimento individualizado ou serviços correlatos. Tudo será feito por você ou (se a tiver) nas instalações de sua empresa, não no âmbito das instalações de seu cliente. Você pode inclusive cobrar o suporte desde que seja online.

Neste caso seguramente só incidirá o ISS que a prefeitura local irá lhe cobrar sobre cada Nota Fiscal emitida. A lei 116/2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências

O ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN) mencionado na lei deu lugar ao atual ISS (Imposto Sobre Serviços

Mas na minha declaração de renda o valor do licenciamento vai ser somado a minha renda anual e se ela atingir o valor base para cobrança de IR aí eu vou acabar pagando imposto não?

Exatamente! Na DIRPF serão tributados. O fato de não haver a incidência do imposto de renda na fonte (retenção pelo cliente) não significa que tais rendimentos sejam isentos, daí a necessidade de observar o limite para o carnê-leão. Para apuração do carnê-leão se sua "renda mensal" for decorrente de salários não deve ser somado a receita decorrente de licenciamento de softwares.

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